Proposta
de Emenda a Lei 1.107/2001 – PCCS
SUMULA:
“Acrescenta dispositivo à Lei 1.107/2001”
Autoria:
Executivo Municipal
A
Câmara municipal de alta Floresta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, aprovou, e eu, ASIEL BEZERRA DE ARAÚJO, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte lei:
Artigo
1º - Fica alterado o caput do artigo 6º da Lei 1.107/2001, passando o mesmo a
ter seguinte redação:
“Artigo
6º Para
ingresso na Carreira dos Profissionais da Administração Pública Municipal
exigir-se-á concurso público de provas e títulos, nos termos do art. 37, II, da
Constituição Federal e artigo 198 §4º
(Emenda Constitucional 51)”
Artigo 2º - Fica adicionado
ao Anexo I
Profissional
da Administração Pública Municipal
|
CARGO
|
TOTAL
|
Técnico de Nível Superior
|
142
|
|
Técnico de Nível Médio
|
178
|
|
Técnico de Arrecadação e
Fiscalização
|
58
|
|
Agente de Administração Pública (100 ACE/ACS)
|
754
|
|
Total
|
1.132
|
Artigo
3º - Ficam adicionados ao Anexo II, os perfis profissionais e ocupacionais de Agente
Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate as Endemias (ACS).
ORDEM
|
TRANSFORMAÇÃO
DO CARGO
|
PARA O
CARGO
|
01
|
Advogado, Arquiteto, Assistente Social,
Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Engenheiro Civil, Engenheiro Agrônomo,
Farmacêutico Bioquímico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Jornalista, Médico,
Médico Radiologista, Médico Veterinário, Nutricionista, Psicólogo, Terapeuta
Ocupacional, Sanitarista.
|
Técnico de Nível Superior
|
02
|
Agente Administrativo III, Agente
Cultural, Agente de Arte, Agente de Comunicação II, Almoxarife, Coordenador
de Esporte, Técnico Agrícola, Técnico em Contabilidade, Técnico Agropecuário,
Técnico de Higiene Dentária, Técnico em Enfermagem, Técnico em Radiologia.
|
Técnico de Nível
Médio
|
03
|
Agente Fiscal III
|
Técnico de Fiscalização e Arrecadação
|
04
|
Agente de Serviço de Cozinha II, Agente
Administrativo I, Agente Administrativo II, Agente de Saúde, Agente Fiscal I,
Agente Fiscal II, Assistente de Laboratório, Auxiliar de Consultório Odontológico,
Auxiliar de Enfermagem, Desenhista, Eletricista de Máquina Rodoviária, Eletricista,
Encanador, Mecânico de Veículo, Mecânico de Máquinas Pesadas, Motorista I,
Motorista II, Operador de Máquina Rodoviária Esteira, Operador de Máquina
Agrícola, Operador de Máquina Rodoviária I, Operador de Máquina Rodoviária
II, Operador de Pá Carregadeira Patrol, Pedreiro, Pintor, Pintor Funileiro
Veículo, Pintor Letrista, Soldador, Telefonista, Agente de Serviço de Cozinha
I, Agente de Comunicação I, Agente de Lazer, Agente de Serviço I,
Borracheiro, Carpinteiro, Coletor de Lixo, Coveiro, Agente
Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate as Endemias (ACE).
|
Agente de Administração
Pública
|
Artigo
4º - Fica adicionado ao Anexo III, os perfis profissionais e ocupacionais de Agente
Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate as Endemias (ACE).
ORDEM
|
CARGO
|
PERFIL PROFISSIONAL
E OCUPACIONAL
|
QUANTIDADE
|
01
|
Técnico de Nível Superior
|
Administrador
Analista de Sistema
Arquiteto
Assistente Social
Auditor Interno
Biólogo
Contador
Economista
Educador Físico
Educador Social
Enfermeiro
Engenheiro Agrônomo
Engenheiro Civil
Engenheiro Eletricista
Engenheiro Florestal
Engenheiro Sanitarista
Farmacêutico
Fonoaudiólogo
Fisioterapeuta
Jornalista
Médico
Médico Veterinário
Nutricionista
Odontólogo
Psicólogo
Procurador do Município
Técnico em Educação Artística
Terapeuta Ocupacional
|
2
1
2
6
3
3
2
1
5
5
20
3
3
1
2
3
9
3
10
3
19
3
2
13
6
7
3
2
|
ORDEM
|
CARGO
|
PERFIL
PROFISSIONAL E OCUPACIONAL
|
QUANTIDADE
|
02
|
Técnico
de Nível Médio
|
Assistente de Administração
Desenhista
Técnico Esportivo
Técnico em Agropecuária
Técnico em Arquivo
Técnico em Artes
Técnico em Comunicação
Técnico em Contabilidade
Técnico em Radiologia
Técnico em Enfermagem
Técnico em Estatística
Técnico em Laboratório
Técnico em Microfilmagem
Topógrafo
Técnico em Higiene Dentária
Técnico em Registro Saúde
Técnico em Tratamento de
Piscina
Técnico em Informática
Operador de Retroescavadora
Hidráulica PC
|
76
3
10
6
2
7
2
6
8
35
2
8
1
2
5
1
1
1
2
|
ORDEM
|
CARGO
|
PERFIL
PROFISSIONAL E OCUPACIONAL
|
QUANTIDADE
|
03
|
Técnico
de Fiscalização e Arrecadação
|
Fiscal de Obras e
Postura
Fiscal de tráfego
rodoviário
Fiscal de Tributos
Fiscal Sanitário
Fiscal de Meio
Ambiente
Agente de
Trânsito
|
6
6
14
6
6
20
|
ORDEM
|
CARGO
|
PERFIL PROFISSIONAL
E OCUPACIONAL
|
QUANTIDADE
|
04
|
Agente de
Administração Pública
|
Motorista de Veículos leves
Operador de Máquinas Pesadas
Operador de Máq. Agricola
Motorista de Caminhão
Motorista de Ambulância
Mecânico de Veículos
Mecânico de Máquinas Pesadas
Funileiro
Eletricista de Veículo e Máquinas
Eletricista Predial.
Pintor Automotivo
Auxiliar de Administração
Cozinheiro
Borracheiro
Pintor Letrista
Agente de saúde
Auxiliar de Serviços Gerais
Agente Ambiental
Coveiro
Pedreiro
Telefonista
Auxiliar de Enfermagem
Encanador
Auxiliar de Consultório Odontólogo
Agente de Lazer
Torneiro Mecânico
Assistente de Laboratório
Auxiliar Administrativo – Saúde
Auxiliar de Portaria
Servente de Higiene e Limpeza – Saúde
Soldador
Vigia
Lubrificador
Motorista de Ônibus
Agente Comunitário
de Saúde (ACS)
Agente de Combates
as Endemias (ACE)
|
11
16
15
30
6
6
6
2
2
5
1
80
49
03
2
40
160
31
2
4
3
54
3
4
1
1
6
33
7
8
1
58
2
2
80
20
|
Artigo
5º - Fica adicionado o Anexo XI (D), tabela de 40 horas – Profissionais da área
estratégica da saúde - Perfil Profissional de Agente Comunitário de Saúde
(ACS) e Agente de Combate as Endemias (ACE) com base na Lei Federal
12.994/2014, artigo 1º.
CLASSE
|
A
|
B
|
C
|
D
|
1
|
1.014,00
|
1.322,56
|
1.983,84
|
2.645,05
|
2
|
1.084,98
|
1.415,14
|
2.122,71
|
2.830,21
|
3
|
1.160,93
|
1.514,20
|
2.271,30
|
3.028,32
|
4
|
1.242,19
|
1.620,19
|
2.430,29
|
3.240,31
|
5
|
1.329,15
|
1.733,61
|
2.600,41
|
3.467,13
|
6
|
1.422,19
|
1.854,96
|
2.782,44
|
3.709,83
|
7
|
1.521,74
|
1.984,81
|
2.977,21
|
3.969,51
|
8
|
1.628,26
|
2.123,74
|
3.185,61
|
4.247,38
|
9
|
1.742,24
|
2.272,40
|
3.408,61
|
4.544,70
|
10
|
1.864,20
|
2.431,47
|
3.647,21
|
4.862,82
|
Artigo
6º - O Executivo Municipal implantará uma comissão paritária com entidades
representantes da categoria e administração para efetivar o enquadramento dos
funcionários – Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de
Combate as Endemias (ACE) – conforme o Anexo XV da Lei 1.107/2001,
até 30 dias após a publicação desta Lei.
Artigo
7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação.
ANEXO XV
ENQUADRAMENTO DO SERVIDOR EFETIVO POR
TEMPO DE SERVIÇO
TEMPO DE SERVIÇO
|
NÍVEIS
|
Até 1.095 dias
|
1
|
De 1.096 a 2.190 dias
|
2
|
De 2.191 a 3.285 dias
|
3
|
De 3.286 a 4.380 dias
|
4
|
De 4.381 a 5.475 dias
|
5
|
De 5.476 a 6.570 dias
|
6
|
De 6.571 a 7.665 dias
|
7
|
De 7.666 a 8.760 dias
|
8
|
De 8.761 a 9.855 dias
|
9
|
Acima de 9.856 dias
|
10
|
Artigo
8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Alta
Floresta, MT, 11 de julho de 2014
ASIEL BEZERRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
1)
Agente de Combate a Endemias
Vistoria de residências, depósitos, terrenos
baldios e estabelecimentos comerciais para buscar focos endêmicos. Inspeção
cuidadosa de caixas d’água, calhas e telhados. Aplicação de larvicidas e
inseticidas. Orientações quanto à prevenção e tratamento de doenças
infecciosas. Recenseamento de animais. Essas atividades são fundamentais para
prevenir e controlar doenças como dengue, chagas, leishmaniose e malária e
fazem parte das atribuições do agente de combate de endemias (ACE), um
trabalhador de nível médio que teve suas atividades regulamentadas em 2006, mas
que ainda tem muito o que conquistar, especialmente no que diz respeito à
formação.
Assim como os agentes comunitários de saúde
(ACS), os ACEs trabalham em contato direto com a população e, para o secretário
de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, Gerson Penna, esse é um dos
fatores mais importantes para garantir o sucesso do trabalho. “A dengue, por
exemplo, representa um grande desafio para gestores e profissionais de saúde. E
sabemos que um componente importante é o envolvimento da comunidade no controle
do mosquito transmissor. Tanto o ACS como o ACE, trabalhando diretamente com a
comunidade, são atores importantes para a obtenção de resultados positivos”,
observa.
O ACE é um profissional fundamental para o controle
de endemias e deve trabalhar de forma integrada às equipes de atenção básica na
Estratégia Saúde da Família, participando das reuniões e trabalhando sempre em
parceria com o ACS. “Além disso, o agente de endemias pode contribuir para
promover uma integração entre as vigilâncias epidemiológica,
sanitária e ambiental. Como está em contato permanente com a
comunidade onde trabalha, ele conhece os principais problemas da região e pode
envolver a população na busca da solução dessas questões”, acredita o
secretário.
Precarização
Durante muito tempo, as ações de controle de
endemias foram centralizadas pela esfera federal, que, desde os anos 70, era
responsável pelos chamados ‘agentes de saúde pública’. Mas, seguindo um dos
princípios básicos do Sistema Único de Saúde (SUS), em 1999 as ações de
vigilância passaram a ser descentralizadas e hoje o município é o principal
responsável por elas. O problema é que boa parte dos agentes ficou precarizada,
sem um piso salarial comum e trabalhando por contratos temporários.
Apenas em 2006 foi publicada a lei 11.350, que
descreve e regulamenta o trabalho dos ACEs e ACS. O texto diz que o trabalho
dos agentes deve se dar exclusivamente no âmbito do SUS, que a contratação
temporária ou terceirizada não é permitida (a não ser em caso de surtos
endêmicos) e que deve ser feita por meio de seleção pública – alguns municípios
já vêm realizando seleções. A lei diz ainda que um dos requisitos para o exercício
da atividade do agente de endemias é ter concluído um curso introdutório de
formação inicial e continuada. E aí surge um problema: se, por um lado, a
qualificação é requisito para exercer esse trabalho, por outro, apenas alguns
estados oferecem cursos de formação para esses profissionais. “Ainda não existe
um padrão definido nacionalmente. É nessa proposta que estamos trabalhando”,
explica Gerson Penna.
O secretário se refere a um processo
coordenado pelo Departamento de Gestão da Educação na Saúde da Secretaria de
Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde (Deges/
SGTES/MS), com participação da Secretaria de Vigilância Sanitária (SVS), da
EPSJV/Fiocruz e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que
pretende estabelecer referenciais curriculares para orientarem as escolas
técnicas na elaboração de seus cursos, além de resolver uma outra questão: a
definição do perfil de competências dos profissionais de nível médio. Isso
porque o ACE é, na prática, responsável pelas atividades descritas no início
deste texto, mas essas atribuições ainda não estão formalmente delimitadas. “As
atribuições dependem do perfil epidemiológico da localidade onde os agentes
trabalham e da organização dos serviços de saúde, pois o gestor municipal é
soberano na definição de suas prioridades. Mas sabemos da necessidade de
definir mais claramente os papéis de cada profissional quando pensamos o
trabalho em equipe, e estamos empenhados nesse sentido”, explica Penna.
Os ACS já têm suas ações estabelecidas pela Política Nacional de Atenção
Básica e, segundo Carlos Eduardo Batistella, pesquisador da
EPSJV, a definição das competências dos agentes de endemias é importante para
que eles também venham a ter uma identidade mais forte. “Se compararmos os
agentes de endemia aos agentes comunitários de saúde, creio que, apesar de
todos os enfrentamentos, os ACS se veem com mais clareza como uma categoria
profissional”, diz.
Quanto à formação, a ideia que está se
configurando é a de oferecer não apenas uma qualificação inicial, mas um curso
técnico em vigilância. De acordo com Gerson Penna, uma formação ampla
certamente atenderia de forma mais integral às necessidades da comunidade.
“Quando falamos de endemias, muitos
são os fatores que determinam esse problema ou interferem nele: há questões
ambientais, sociais, culturais e econômicas, entre outras. Uma formação mais
ampla torna possível compreender os problemas e realizar o diagnóstico com
clareza, identificando seus determinantes e optando por ações mais eficazes,
numa abordagem integral”, opina.
Um pouco de história
Quando as ações de vigilância foram
descentralizadas, em 1999, coube à Funasa capacitar e ceder aos estados e
municípios seus 26 mil agentes, conhecidos como guardas sanitários,
supervisores, guardas de endemias ou mata-mosquitos. “O trabalho deles era
caracterizado por uma atuação quase especificamente em uma doença: havia os
guardas da malária, os guardas da dengue, os guardas da esquistossomose e assim
por diante. Esses profissionais conheciam bem uma ou duas doenças, e sua
formação era basicamente instrumental, ou seja, dissociada de qualquer base
científica maior ou de conteúdos de formação mais ampla. A formação estava
absolutamente restrita ao conteúdo técnico para o controle daquela determinada
doença, de modo que eram feitos treinamentos de curta duração, respaldados por
guias ou cartilhas elaborados dentro da própria Funasa”, diz Batistella.
Para dar conta de um processo formativo
voltado para esses trabalhadores, surgiu o Programa de Formação de Agentes
Locais de Vigilância em Saúde (Proformar), através de um convênio entre a EPSJV, a
Funasa e, mais tarde, a SGTES. O programa ofereceu cursos de formação inicial
entre 2003 e 2006, com o objetivo de fazer com que os agentes atuassem mais
articuladamente com a própria realidade. “A ideia era levar os alunos a
realizarem um trabalho de campo nas áreas em que já atuavam, fazendo um
diagnóstico das condições de vida e saúde da população, identificando situações
de risco, potencialidades e vulnerabilidades do local”, explica Batistella, que
coordenou o programa.
Para estruturar o curso, teve início em 2001
uma série de oficinas em todos os estados brasileiros, elaborando diagnósticos
e estudando o tipo de formação mais apropriado para atingir os trabalhadores da
Funasa. “Mas, à medida que realizamos as oficinas, nos deparamos com a seguinte
realidade: além dos profissionais estimados, já havia outros milhares
contratados pelos municípios e pelas secretarias estaduais. Em 2001, em vez de
26 mil, havia 85 mil trabalhadores a serem formados”, diz Batistella. Em quase
três anos o Proformar qualificou 32 mil trabalhadores.
Próximos passos
De acordo com Batistella, o Proformar poderia
ser encarado como uma qualificação inicial – um primeiro módulo comum a todo o
país – para um curso técnico em vigilância em saúde. “Nosso curso não
aprofundava nenhuma prática específica da vigilância sanitária, epidemiológica,
ambiental ou da saúde do trabalhador, mas dava um conhecimento comum do SUS e
da área de vigilância. Assim, como já tinha expressão em todo o país, poderia
ser concebido como módulo introdutório em um itinerário formativo”, afirma,
explicando que essa ideia acabou não se tornando uma diretriz nacional. “Os
trabalhadores têm reivindicado a continuidade da formação, inclusive devido à
obrigatoriedade estabelecida pela lei 11.350. Os agentes que já atuam no SUS e
aqueles que passaram nos processos de seleção querem ter seus certificados, e
outras pessoas querem ter a formação justamente para participarem do processo
seletivo”, ressalta Batistella.
Desde que o programa terminou, o MS começou a
organizar o processo de construção de um itinerário formativo semelhante ao
realizado para ACS e técnicos
em higiene dental (THD). É justamente esse o processo que está
em curso na SGTES, para definir o tipo de curso que se deseja oferecer e o
profissional que se quer formar. E o primeiro passo desse processo foi uma
pesquisa relativa às atribuições dos trabalhadores de nível médio nas áreas de
vigilância epidemiológica, sanitária, ambiental e de saúde do trabalhador, para
verificar se havia perfis nítidos ou se as áreas se sobrepunham. A análise das
entrevistas mostrou que, em muitos municípios, trabalhadores vinculados à
vigilância atuavam em mais de uma área. “Isso foi registrado, em geral, nos
municípios pequenos, que são a maioria no país. Neles, há uma espécie de
atuação complexa. Enquanto isso, nos municípios de médio e grande porte e, em especial,
nas capitais, a diferenciação nas ações é muito maior. Há certa especialização
e os profissionais atuam com identidade forte em apenas uma das vigilâncias”,
diz Batistella. “Assim, percebeu-se que a variação nas atividades está bastante
vinculada ao tamanho e à capacidade de organização dos municípios para o
desenvolvimento dessas práticas”, completa.
De acordo com Batistella, até o momento as
questões levantadas ao longo desse processo, seja pelos trabalhadores seja
pelas instituições formadoras, apontam para a necessidade de uma formação
técnica integrada, envolvendo trabalhadores de todas as vigilâncias em uma
formação ampla. A ideia é que, após as definições do MS, as escolas desenvolvam
suas propostas de curso para apresentarem nos conselhos estaduais, à luz do
perfil de competências e dos referenciais estabelecidos. “Hoje, algumas escolas
já estão se movimentando para organizar essas propostas, que depois só vão
precisar ser revisadas pelos referenciais. Como oferecemos na EPSJV o curso técnico
de vigilância em saúde, recebemos em 2008 mais de dez escolas que pediram
assessoria para construção curricular. Fizemos uma oficina de trabalho,
procurando auxiliar as escolas na busca de referenciais teóricos e
metodológicos para a estruturação de suas propostas, conta Batistella,
lembrando que, quando o referencial nacional estiver pronto, todas as Escolas
deverão tê-lo como base.
Raquel Torres
2)
Agente Comunitário de Saúde
“Só no âmbito do SUS a profissão de Agente
Comunitário de Saúde faz sentido”. A frase é de Márcia Valéria Morosini,
professora-pesquisadora da Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio
(EPSJV/Fiocruz), que aponta o ACS como um trabalhador do SUS por excelência.
Segundo ela, outras experiências na utilização de agentes de saúde a cobertura
da atenção básica são possíveis, mas o trabalho do ACS como existe hoje, só foi
possível a partir da criação de um sistema que situava a saúde como direito de
todos os cidadãos. Mônica Nunes, professora da Universidade Federal da Bahia,
concorda que a ligação entre SUS e ACS é muito estreita. “O ACS aparece como um
produto dessa proposta de inclusão social de todos no acesso não só ao sistema
de saúde, porque isso é insuficiente, mas à saúde de uma forma mais ampliada”,
afirma. E completa: “O ACS está organicamente ligado ao SUS”.
Das visitadoras sanitárias aos
ACS
A primeira vez que se ouviu falar em um
trabalho semelhante ao do ACS, no Brasil, o SUS ainda não era nem projeto. Seu
antepassado mais remoto foram as visitadoras sanitárias, ligadas ao Serviço especial
de Saúde Púbica (Sesp), criado em 1942. O papel das visitadoras era realizar
visitas domiciliares, atividades de promoção à saúde, prevenção de doenças,
monitoramento e acompanhamento de grupos de risco, além de vigilância
sanitária. Essas atividades foram sendo ampliadas para outras regiões até que,
em 1960, foi criada a Fundação Serviço Especial de Saúde Pública. Segundo Joana
Silva e Ana Dalmaso, no livro ‘Agente Comunitário e Saúde: O Ser, o Saber, o
Fazer’, a Fundação SESP foi pioneira na criação de modelos para propostas de
ampliação da cobertura de saúde, que se refletem, hoje, no PACS e no PSF, como
a oferta organizada de serviços, a abordagem integral da família, o trabalho
com a comunidade, e, claro, a visita domiciliar. Outro programa que ajudou a
configurar o perfil dos ACS de hoje foi o Programa de Interiorização das Ações
de Saúde e Saneamento (PIASS) Nordeste, que, de 1976 a 1979, privilegiou o
recrutamento e auxiliares que morassem no local beneficiado. A ideia de engajamento
da comunidade no programa, que marca o trabalho do ACS, também estava presente
aqui.
A partir de 1979, o PIASS se transformou em
uma política nacional. Em sua fase de maior expressão, o projeto de Expansão de
Serviços Básicos de Saúde e Saneamento em Área Rural – Vale do Ribeira (Devale)
contribuiu para a construção do que viria a ser o ACS ao estabelecer que seus
agentes, além de serem moradores das comunidades, também atuassem em postos de
saúde e tivessem atribuições tanto na área de ações comunitárias quanto na de
ações de atenção individual.
Em 1987, foram lançadas de uma vez por todas
as bases para a transformação do trabalho dos agentes comunitários em política
pública. Trata-se do Programa de Agentes de Saúde do Ceará que, de proposta de
socorro às populações atingidas pela seca, se transformou em uma ampla ação de
promoção à saúde, utilizando o trabalho dos ACS em larga escala. “O ACS, como
está concebido hoje, no SUS, surgiu no Ceará”, afirma Márcia Valéria. E é aqui
que entra o SUS. Porque, segundo ela, um ano depois, com a aprovação da nova
Constituição e do Sistema Único de Saúde, o Brasil teria, pela primeira vez,
uma política pública nacional que privilegiasse uma concepção ampliada de
saúde. E deu certo: em 1991, o Ministério da Saúde criou o Programa Nacional de
Agentes de Saúde (PNACS), com o objetivo de unir as várias ações que existiam
espalhadas pelo país sob uma única orientação. Um ano depois, o PNACS se
transformou no Programa de Agentes de Saúde (PACS). A melhora dos indicadores de
saúde apresentados pelos municípios que adotaram o PACS favoreceu a criação do
Programa de Saúde da Família (PSF), em 1994. Hoje, o PSF é entendido como uma
estratégia que altera o modelo assistencial de saúde centrado na doença, no
médico e no hospital para responder à demanda por atenção integral — como manda
o SUS. Juntos, PACS e PSF compõem a Estratégia de Saúde da Família (ESF).
Mais Saúde: 240 mil ACS até
2011
Os resultados positivos de pesquisas sobre o
impacto da atenção básica têm levado à ampliação do número de equipes. A ESF
vai contar, até 2011, com 40 mil equipes – hoje são 28 mil , segundo as metas
do Mais Saúde (PAC da Saúde), lançado em dezembro de 2007. Com essa ampliação,
o número de ACS também crescerá, passando dos 221 mil atuais para 240 mil.
Os avanços conquistados pelos ACS ao longo
desses 20 anos de SUS mostram, por um lado, a capacidade de organização dessa
categoria e, por outro, a importância que eles adquiriram no sistema como um
todo. Houve um tempo, por exemplo, em que bastava saber ler e escrever para
estar apto a realizar o trabalho dos agentes. Hoje, existe proposto pelos
Ministérios da Saúde e da educação e formalizado pelo Conselho Nacional de
Educação, um curso técnico de ACS. O que falta é financiamento para sua
realização em boa parte dos estados. Outras conquistas importantes se deram na
área de gestão do trabalho. Em 2002, eles conseguiram fazer a sua atividade
virar profissão, com a promulgação da lei 10.507. Em
2006, outra lei, a de nº 11.350, criou
o processo seletivo público especificamente para ACS e agentes de endemias, num
esforço de desprecarização das relações de trabalho desses profissionais.
Maíra Mathias
3)
Proposta
Com base
no exposto acima as duas categorias conseguiram se firmar como profissional
frente à Lei Federal 12.994/2014 que cria o piso salarial dos ACS e ACE, bem
como, as diretrizes para o plano de carreira.
Sabemos
que há algumas correntes em nosso município que vem desmerecer o trabalho
desses servidores que assumem toda a problemática da saúde fazendo o elo entre
a comunidade e as equipes de saúde da família. Tendo grande capacidade de
resolutividade dos problemas de saúde da população, pois muitas pessoas
precisam ser ouvidas em suas queixas e fazem desses funcionários seus psicólogos,
padres, pastores, até que o problema seja solucionado por um profissional
gabaritado na área.
Portanto,
é de suma importância que o Executivo e o Legislativo de Alta Floresta, MT, assumam
com presteza e com desejo de dar uma qualidade de vida melhor a esses
trabalhadores que encaram a realidade nua e crua de nossa população. Alguns são
atacados por animais (cães), outros sofrem insultos de alguns moradores, outros
adquirem doenças infectocontagiosas que são conduzidas a seus lares. A firmação
dessa realidade se dá com aprovação a nível municipal do plano de carreira e
cargo proposto pela ASSOCIAÇÃO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA SAÚDE DE ALTA FLORESTA – MT.