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segunda-feira, 14 de julho de 2014

Proposta de Emenda a Lei 1.107/2001 – PCCS


Proposta de Emenda a Lei 1.107/2001 – PCCS

SUMULA: “Acrescenta dispositivo à Lei 1.107/2001”

Autoria: Executivo Municipal

A Câmara municipal de alta Floresta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou, e eu, ASIEL BEZERRA DE ARAÚJO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica alterado o caput do artigo 6º da Lei 1.107/2001, passando o mesmo a ter seguinte redação:

“Artigo 6º Para ingresso na Carreira dos Profissionais da Administração Pública Municipal exigir-se-á concurso público de provas e títulos, nos termos do art. 37, II, da Constituição Federal e artigo 198 §4º (Emenda Constitucional 51)”

Artigo 2º - Fica adicionado ao Anexo I

Profissional da Administração Pública Municipal

CARGO
TOTAL
Técnico de Nível Superior
142
Técnico de Nível Médio
178
Técnico de Arrecadação e Fiscalização
58
Agente de Administração Pública (100 ACE/ACS)
754
Total
1.132

 

Artigo 3º - Ficam adicionados ao Anexo II, os perfis profissionais e ocupacionais de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate as Endemias (ACS).

ORDEM
TRANSFORMAÇÃO DO CARGO
PARA O CARGO
01
Advogado, Arquiteto, Assistente Social, Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Engenheiro Civil, Engenheiro Agrônomo, Farmacêutico Bioquímico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Jornalista, Médico, Médico Radiologista, Médico Veterinário, Nutricionista, Psicólogo, Terapeuta Ocupacional, Sanitarista.
Técnico de Nível Superior
02
Agente Administrativo III, Agente Cultural, Agente de Arte, Agente de Comunicação II, Almoxarife, Coordenador de Esporte, Técnico Agrícola, Técnico em Contabilidade, Técnico Agropecuário, Técnico de Higiene Dentária, Técnico em Enfermagem, Técnico em Radiologia.
Técnico de Nível
Médio
03

Agente Fiscal III

Técnico de Fiscalização e Arrecadação
04

Agente de Serviço de Cozinha II, Agente Administrativo I, Agente Administrativo II, Agente de Saúde, Agente Fiscal I, Agente Fiscal II, Assistente de Laboratório, Auxiliar de Consultório Odontológico, Auxiliar de Enfermagem, Desenhista, Eletricista de Máquina Rodoviária, Eletricista, Encanador, Mecânico de Veículo, Mecânico de Máquinas Pesadas, Motorista I, Motorista II, Operador de Máquina Rodoviária Esteira, Operador de Máquina Agrícola, Operador de Máquina Rodoviária I, Operador de Máquina Rodoviária II, Operador de Pá Carregadeira Patrol, Pedreiro, Pintor, Pintor Funileiro Veículo, Pintor Letrista, Soldador, Telefonista, Agente de Serviço de Cozinha I, Agente de Comunicação I, Agente de Lazer, Agente de Serviço I, Borracheiro, Carpinteiro, Coletor de Lixo, Coveiro, Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate as Endemias (ACE).

Agente de Administração Pública

 

Artigo 4º - Fica adicionado ao Anexo III, os perfis profissionais e ocupacionais de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate as Endemias (ACE).

ORDEM
CARGO
PERFIL PROFISSIONAL E OCUPACIONAL
QUANTIDADE
01
Técnico de Nível Superior
Administrador
Analista de Sistema
Arquiteto
Assistente Social
Auditor Interno
Biólogo
Contador
Economista
Educador Físico
Educador Social
Enfermeiro
Engenheiro Agrônomo
Engenheiro Civil
Engenheiro Eletricista
Engenheiro Florestal
Engenheiro Sanitarista
Farmacêutico
Fonoaudiólogo
Fisioterapeuta
Jornalista
Médico
Médico Veterinário
Nutricionista
Odontólogo
Psicólogo
Procurador do Município
Técnico em Educação Artística
Terapeuta Ocupacional
2
1
2
6
3
3
2
1
5
5
20
3
3
1
2
3
9
3
10
3
19
3
2
13
6
7
3
2


 

 

ORDEM
CARGO
PERFIL PROFISSIONAL E OCUPACIONAL
QUANTIDADE
02
Técnico de Nível Médio
Assistente de Administração
Desenhista
Técnico Esportivo
Técnico em Agropecuária
Técnico em Arquivo
Técnico em Artes
Técnico em Comunicação
Técnico em Contabilidade
Técnico em Radiologia
Técnico em Enfermagem
Técnico em Estatística
Técnico em Laboratório
Técnico em Microfilmagem
Topógrafo
Técnico em Higiene Dentária
Técnico em Registro Saúde
Técnico em Tratamento de Piscina
Técnico em Informática
Operador de Retroescavadora Hidráulica PC
76
3
10
6
2
7
2
6
8
35
2
8
1
2
5
1
1
1
2
 
ORDEM
CARGO
PERFIL PROFISSIONAL E OCUPACIONAL
QUANTIDADE
03
Técnico de Fiscalização e Arrecadação
Fiscal de Obras e Postura
Fiscal de tráfego rodoviário

Fiscal de Tributos

Fiscal Sanitário
Fiscal de Meio Ambiente
Agente de Trânsito

6

6
14
6
6
20
ORDEM
CARGO
PERFIL PROFISSIONAL E OCUPACIONAL
QUANTIDADE
04
Agente de Administração Pública

Motorista de Veículos leves

Operador de Máquinas Pesadas
Operador de Máq. Agricola
Motorista de Caminhão
Motorista de Ambulância
Mecânico de Veículos
Mecânico de Máquinas Pesadas
Funileiro
Eletricista de Veículo e Máquinas
Eletricista Predial.
Pintor Automotivo

Auxiliar de Administração

Cozinheiro
Borracheiro
Pintor Letrista
Agente de saúde
Auxiliar de Serviços Gerais
Agente Ambiental
Coveiro
Pedreiro
Telefonista
Auxiliar de Enfermagem
Encanador
Auxiliar de Consultório Odontólogo
Agente de Lazer
Torneiro Mecânico
Assistente de Laboratório
Auxiliar Administrativo – Saúde
Auxiliar de Portaria
Servente de Higiene e Limpeza – Saúde
Soldador
Vigia
Lubrificador
Motorista de Ônibus
Agente Comunitário de Saúde (ACS)
Agente de Combates as Endemias (ACE)
11
16

15

30
6
6
6
2
2
5
1
80
49
03
2
40
160
31
2
4
3
54
3
4
1
1
6
33
7
8
1
58
2
2
80
20

 

Artigo 5º - Fica adicionado o Anexo XI (D), tabela de 40 horas – Profissionais da área estratégica da saúde - Perfil Profissional de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate as Endemias (ACE) com base na Lei Federal 12.994/2014, artigo 1º.

CLASSE
A
B
C
D
1
1.014,00
1.322,56
1.983,84
2.645,05
2
1.084,98
1.415,14
2.122,71
2.830,21
3
1.160,93
1.514,20
2.271,30
3.028,32
4
1.242,19
1.620,19
2.430,29
3.240,31
5
1.329,15
1.733,61
2.600,41
3.467,13
6
1.422,19
1.854,96
2.782,44
3.709,83
7
1.521,74
1.984,81
2.977,21
3.969,51
8
1.628,26
2.123,74
3.185,61
4.247,38
9
1.742,24
2.272,40
3.408,61
4.544,70
10
1.864,20
2.431,47
3.647,21
4.862,82

 Observação: De A para B = 30,43%; De B para C = 50%; De C para D = 33,33% (linha horizontal); na vertical acrescenta 7%.

Artigo 6º - O Executivo Municipal implantará uma comissão paritária com entidades representantes da categoria e administração para efetivar o enquadramento dos funcionários – Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate as Endemias (ACE) – conforme o Anexo XV da Lei 1.107/2001, até 30 dias após a publicação desta Lei.

ANEXO XV
ENQUADRAMENTO DO SERVIDOR EFETIVO POR TEMPO DE SERVIÇO

TEMPO DE SERVIÇO
NÍVEIS
Até 1.095 dias
1
De 1.096 a 2.190 dias
2
De 2.191 a 3.285 dias
3
De 3.286 a 4.380 dias
4
De 4.381 a 5.475 dias
5
De 5.476 a 6.570 dias
6
De 6.571 a 7.665 dias
7
De 7.666 a 8.760 dias
8
De 8.761 a 9.855 dias
9
Acima de 9.856 dias
10
 
Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação.

Artigo 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Alta Floresta, MT, 11 de julho de 2014

 

ASIEL BEZERRA DE ARAÚJO

Prefeito Municipal
 

 

 

JUSTIFICATIVA

1)           Agente de Combate a Endemias

Vistoria de residências, depósitos, terrenos baldios e estabelecimentos comerciais para buscar focos endêmicos. Inspeção cuidadosa de caixas d’água, calhas e telhados. Aplicação de larvicidas e inseticidas. Orientações quanto à prevenção e tratamento de doenças infecciosas. Recenseamento de animais. Essas atividades são fundamentais para prevenir e controlar doenças como dengue, chagas, leishmaniose e malária e fazem parte das atribuições do agente de combate de endemias (ACE), um trabalhador de nível médio que teve suas atividades regulamentadas em 2006, mas que ainda tem muito o que conquistar, especialmente no que diz respeito à formação.

Assim como os agentes comunitários de saúde (ACS), os ACEs trabalham em contato direto com a população e, para o secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, Gerson Penna, esse é um dos fatores mais importantes para garantir o sucesso do trabalho. “A dengue, por exemplo, representa um grande desafio para gestores e profissionais de saúde. E sabemos que um componente importante é o envolvimento da comunidade no controle do mosquito transmissor. Tanto o ACS como o ACE, trabalhando diretamente com a comunidade, são atores importantes para a obtenção de resultados positivos”, observa.

O ACE é um profissional fundamental para o controle de endemias e deve trabalhar de forma integrada às equipes de atenção básica na Estratégia Saúde da Família, participando das reuniões e trabalhando sempre em parceria com o ACS. “Além disso, o agente de endemias pode contribuir para promover uma integração entre as vigilâncias epidemiológica, sanitária e ambiental. Como está em contato permanente com a comunidade onde trabalha, ele conhece os principais problemas da região e pode envolver a população na busca da solução dessas questões”, acredita o secretário.

Precarização

Durante muito tempo, as ações de controle de endemias foram centralizadas pela esfera federal, que, desde os anos 70, era responsável pelos chamados ‘agentes de saúde pública’. Mas, seguindo um dos princípios básicos do Sistema Único de Saúde (SUS), em 1999 as ações de vigilância passaram a ser descentralizadas e hoje o município é o principal responsável por elas. O problema é que boa parte dos agentes ficou precarizada, sem um piso salarial comum e trabalhando por contratos temporários.

Apenas em 2006 foi publicada a lei 11.350, que descreve e regulamenta o trabalho dos ACEs e ACS. O texto diz que o trabalho dos agentes deve se dar exclusivamente no âmbito do SUS, que a contratação temporária ou terceirizada não é permitida (a não ser em caso de surtos endêmicos) e que deve ser feita por meio de seleção pública – alguns municípios já vêm realizando seleções. A lei diz ainda que um dos requisitos para o exercício da atividade do agente de endemias é ter concluído um curso introdutório de formação inicial e continuada. E aí surge um problema: se, por um lado, a qualificação é requisito para exercer esse trabalho, por outro, apenas alguns estados oferecem cursos de formação para esses profissionais. “Ainda não existe um padrão definido nacionalmente. É nessa proposta que estamos trabalhando”, explica Gerson Penna.

O secretário se refere a um processo coordenado pelo Departamento de Gestão da Educação na Saúde da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde (Deges/ SGTES/MS), com participação da Secretaria de Vigilância Sanitária (SVS), da EPSJV/Fiocruz e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que pretende estabelecer referenciais curriculares para orientarem as escolas técnicas na elaboração de seus cursos, além de resolver uma outra questão: a definição do perfil de competências dos profissionais de nível médio. Isso porque o ACE é, na prática, responsável pelas atividades descritas no início deste texto, mas essas atribuições ainda não estão formalmente delimitadas. “As atribuições dependem do perfil epidemiológico da localidade onde os agentes trabalham e da organização dos serviços de saúde, pois o gestor municipal é soberano na definição de suas prioridades. Mas sabemos da necessidade de definir mais claramente os papéis de cada profissional quando pensamos o trabalho em equipe, e estamos empenhados nesse sentido”, explica Penna.

Os ACS já têm suas ações estabelecidas pela Política Nacional de Atenção Básica e, segundo Carlos Eduardo Batistella, pesquisador da EPSJV, a definição das competências dos agentes de endemias é importante para que eles também venham a ter uma identidade mais forte. “Se compararmos os agentes de endemia aos agentes comunitários de saúde, creio que, apesar de todos os enfrentamentos, os ACS se veem com mais clareza como uma categoria profissional”, diz.

Quanto à formação, a ideia que está se configurando é a de oferecer não apenas uma qualificação inicial, mas um curso técnico em vigilância. De acordo com Gerson Penna, uma formação ampla certamente atenderia de forma mais integral às necessidades da comunidade. “Quando falamos de endemias, muitos são os fatores que determinam esse problema ou interferem nele: há questões ambientais, sociais, culturais e econômicas, entre outras. Uma formação mais ampla torna possível compreender os problemas e realizar o diagnóstico com clareza, identificando seus determinantes e optando por ações mais eficazes, numa abordagem integral”, opina.

Um pouco de história

Quando as ações de vigilância foram descentralizadas, em 1999, coube à Funasa capacitar e ceder aos estados e municípios seus 26 mil agentes, conhecidos como guardas sanitários, supervisores, guardas de endemias ou mata-mosquitos. “O trabalho deles era caracterizado por uma atuação quase especificamente em uma doença: havia os guardas da malária, os guardas da dengue, os guardas da esquistossomose e assim por diante. Esses profissionais conheciam bem uma ou duas doenças, e sua formação era basicamente instrumental, ou seja, dissociada de qualquer base científica maior ou de conteúdos de formação mais ampla. A formação estava absolutamente restrita ao conteúdo técnico para o controle daquela determinada doença, de modo que eram feitos treinamentos de curta duração, respaldados por guias ou cartilhas elaborados dentro da própria Funasa”, diz Batistella.

Para dar conta de um processo formativo voltado para esses trabalhadores, surgiu o Programa de Formação de Agentes Locais de Vigilância em Saúde (Proformar), através de um convênio entre a EPSJV, a Funasa e, mais tarde, a SGTES. O programa ofereceu cursos de formação inicial entre 2003 e 2006, com o objetivo de fazer com que os agentes atuassem mais articuladamente com a própria realidade. “A ideia era levar os alunos a realizarem um trabalho de campo nas áreas em que já atuavam, fazendo um diagnóstico das condições de vida e saúde da população, identificando situações de risco, potencialidades e vulnerabilidades do local”, explica Batistella, que coordenou o programa.

Para estruturar o curso, teve início em 2001 uma série de oficinas em todos os estados brasileiros, elaborando diagnósticos e estudando o tipo de formação mais apropriado para atingir os trabalhadores da Funasa. “Mas, à medida que realizamos as oficinas, nos deparamos com a seguinte realidade: além dos profissionais estimados, já havia outros milhares contratados pelos municípios e pelas secretarias estaduais. Em 2001, em vez de 26 mil, havia 85 mil trabalhadores a serem formados”, diz Batistella. Em quase três anos o Proformar qualificou 32 mil trabalhadores.

Próximos passos

De acordo com Batistella, o Proformar poderia ser encarado como uma qualificação inicial – um primeiro módulo comum a todo o país – para um curso técnico em vigilância em saúde. “Nosso curso não aprofundava nenhuma prática específica da vigilância sanitária, epidemiológica, ambiental ou da saúde do trabalhador, mas dava um conhecimento comum do SUS e da área de vigilância. Assim, como já tinha expressão em todo o país, poderia ser concebido como módulo introdutório em um itinerário formativo”, afirma, explicando que essa ideia acabou não se tornando uma diretriz nacional. “Os trabalhadores têm reivindicado a continuidade da formação, inclusive devido à obrigatoriedade estabelecida pela lei 11.350. Os agentes que já atuam no SUS e aqueles que passaram nos processos de seleção querem ter seus certificados, e outras pessoas querem ter a formação justamente para participarem do processo seletivo”, ressalta Batistella.

Desde que o programa terminou, o MS começou a organizar o processo de construção de um itinerário formativo semelhante ao realizado para ACS e técnicos em higiene dental (THD). É justamente esse o processo que está em curso na SGTES, para definir o tipo de curso que se deseja oferecer e o profissional que se quer formar. E o primeiro passo desse processo foi uma pesquisa relativa às atribuições dos trabalhadores de nível médio nas áreas de vigilância epidemiológica, sanitária, ambiental e de saúde do trabalhador, para verificar se havia perfis nítidos ou se as áreas se sobrepunham. A análise das entrevistas mostrou que, em muitos municípios, trabalhadores vinculados à vigilância atuavam em mais de uma área. “Isso foi registrado, em geral, nos municípios pequenos, que são a maioria no país. Neles, há uma espécie de atuação complexa. Enquanto isso, nos municípios de médio e grande porte e, em especial, nas capitais, a diferenciação nas ações é muito maior. Há certa especialização e os profissionais atuam com identidade forte em apenas uma das vigilâncias”, diz Batistella. “Assim, percebeu-se que a variação nas atividades está bastante vinculada ao tamanho e à capacidade de organização dos municípios para o desenvolvimento dessas práticas”, completa.

De acordo com Batistella, até o momento as questões levantadas ao longo desse processo, seja pelos trabalhadores seja pelas instituições formadoras, apontam para a necessidade de uma formação técnica integrada, envolvendo trabalhadores de todas as vigilâncias em uma formação ampla. A ideia é que, após as definições do MS, as escolas desenvolvam suas propostas de curso para apresentarem nos conselhos estaduais, à luz do perfil de competências e dos referenciais estabelecidos. “Hoje, algumas escolas já estão se movimentando para organizar essas propostas, que depois só vão precisar ser revisadas pelos referenciais. Como oferecemos na EPSJV o curso técnico de vigilância em saúde, recebemos em 2008 mais de dez escolas que pediram assessoria para construção curricular. Fizemos uma oficina de trabalho, procurando auxiliar as escolas na busca de referenciais teóricos e metodológicos para a estruturação de suas propostas, conta Batistella, lembrando que, quando o referencial nacional estiver pronto, todas as Escolas deverão tê-lo como base.

Raquel Torres


2)           Agente Comunitário de Saúde

“Só no âmbito do SUS a profissão de Agente Comunitário de Saúde faz sentido”. A frase é de Márcia Valéria Morosini, professora-pesquisadora da Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio (EPSJV/Fiocruz), que aponta o ACS como um trabalhador do SUS por excelência. Segundo ela, outras experiências na utilização de agentes de saúde a cobertura da atenção básica são possíveis, mas o trabalho do ACS como existe hoje, só foi possível a partir da criação de um sistema que situava a saúde como direito de todos os cidadãos. Mônica Nunes, professora da Universidade Federal da Bahia, concorda que a ligação entre SUS e ACS é muito estreita. “O ACS aparece como um produto dessa proposta de inclusão social de todos no acesso não só ao sistema de saúde, porque isso é insuficiente, mas à saúde de uma forma mais ampliada”, afirma. E completa: “O ACS está organicamente ligado ao SUS”.

Das visitadoras sanitárias aos ACS

A primeira vez que se ouviu falar em um trabalho semelhante ao do ACS, no Brasil, o SUS ainda não era nem projeto. Seu antepassado mais remoto foram as visitadoras sanitárias, ligadas ao Serviço especial de Saúde Púbica (Sesp), criado em 1942. O papel das visitadoras era realizar visitas domiciliares, atividades de promoção à saúde, prevenção de doenças, monitoramento e acompanhamento de grupos de risco, além de vigilância sanitária. Essas atividades foram sendo ampliadas para outras regiões até que, em 1960, foi criada a Fundação Serviço Especial de Saúde Pública. Segundo Joana Silva e Ana Dalmaso, no livro ‘Agente Comunitário e Saúde: O Ser, o Saber, o Fazer’, a Fundação SESP foi pioneira na criação de modelos para propostas de ampliação da cobertura de saúde, que se refletem, hoje, no PACS e no PSF, como a oferta organizada de serviços, a abordagem integral da família, o trabalho com a comunidade, e, claro, a visita domiciliar. Outro programa que ajudou a configurar o perfil dos ACS de hoje foi o Programa de Interiorização das Ações de Saúde e Saneamento (PIASS) Nordeste, que, de 1976 a 1979, privilegiou o recrutamento e auxiliares que morassem no local beneficiado. A ideia de engajamento da comunidade no programa, que marca o trabalho do ACS, também estava presente aqui.

A partir de 1979, o PIASS se transformou em uma política nacional. Em sua fase de maior expressão, o projeto de Expansão de Serviços Básicos de Saúde e Saneamento em Área Rural – Vale do Ribeira (Devale) contribuiu para a construção do que viria a ser o ACS ao estabelecer que seus agentes, além de serem moradores das comunidades, também atuassem em postos de saúde e tivessem atribuições tanto na área de ações comunitárias quanto na de ações de atenção individual.

Em 1987, foram lançadas de uma vez por todas as bases para a transformação do trabalho dos agentes comunitários em política pública. Trata-se do Programa de Agentes de Saúde do Ceará que, de proposta de socorro às populações atingidas pela seca, se transformou em uma ampla ação de promoção à saúde, utilizando o trabalho dos ACS em larga escala. “O ACS, como está concebido hoje, no SUS, surgiu no Ceará”, afirma Márcia Valéria. E é aqui que entra o SUS. Porque, segundo ela, um ano depois, com a aprovação da nova Constituição e do Sistema Único de Saúde, o Brasil teria, pela primeira vez, uma política pública nacional que privilegiasse uma concepção ampliada de saúde. E deu certo: em 1991, o Ministério da Saúde criou o Programa Nacional de Agentes de Saúde (PNACS), com o objetivo de unir as várias ações que existiam espalhadas pelo país sob uma única orientação. Um ano depois, o PNACS se transformou no Programa de Agentes de Saúde (PACS). A melhora dos indicadores de saúde apresentados pelos municípios que adotaram o PACS favoreceu a criação do Programa de Saúde da Família (PSF), em 1994. Hoje, o PSF é entendido como uma estratégia que altera o modelo assistencial de saúde centrado na doença, no médico e no hospital para responder à demanda por atenção integral — como manda o SUS. Juntos, PACS e PSF compõem a Estratégia de Saúde da Família (ESF).

Mais Saúde: 240 mil ACS até 2011

Os resultados positivos de pesquisas sobre o impacto da atenção básica têm levado à ampliação do número de equipes. A ESF vai contar, até 2011, com 40 mil equipes – hoje são 28 mil , segundo as metas do Mais Saúde (PAC da Saúde), lançado em dezembro de 2007. Com essa ampliação, o número de ACS também crescerá, passando dos 221 mil atuais para 240 mil.

Os avanços conquistados pelos ACS ao longo desses 20 anos de SUS mostram, por um lado, a capacidade de organização dessa categoria e, por outro, a importância que eles adquiriram no sistema como um todo. Houve um tempo, por exemplo, em que bastava saber ler e escrever para estar apto a realizar o trabalho dos agentes. Hoje, existe proposto pelos Ministérios da Saúde e da educação e formalizado pelo Conselho Nacional de Educação, um curso técnico de ACS. O que falta é financiamento para sua realização em boa parte dos estados. Outras conquistas importantes se deram na área de gestão do trabalho. Em 2002, eles conseguiram fazer a sua atividade virar profissão, com a promulgação da lei 10.507. Em 2006, outra lei, a de nº 11.350, criou o processo seletivo público especificamente para ACS e agentes de endemias, num esforço de desprecarização das relações de trabalho desses profissionais.

Maíra Mathias

3)           Proposta

Com base no exposto acima as duas categorias conseguiram se firmar como profissional frente à Lei Federal 12.994/2014 que cria o piso salarial dos ACS e ACE, bem como, as diretrizes para o plano de carreira.

Sabemos que há algumas correntes em nosso município que vem desmerecer o trabalho desses servidores que assumem toda a problemática da saúde fazendo o elo entre a comunidade e as equipes de saúde da família. Tendo grande capacidade de resolutividade dos problemas de saúde da população, pois muitas pessoas precisam ser ouvidas em suas queixas e fazem desses funcionários seus psicólogos, padres, pastores, até que o problema seja solucionado por um profissional gabaritado na área.

Portanto, é de suma importância que o Executivo e o Legislativo de Alta Floresta, MT, assumam com presteza e com desejo de dar uma qualidade de vida melhor a esses trabalhadores que encaram a realidade nua e crua de nossa população. Alguns são atacados por animais (cães), outros sofrem insultos de alguns moradores, outros adquirem doenças infectocontagiosas que são conduzidas a seus lares. A firmação dessa realidade se dá com aprovação a nível municipal do plano de carreira e cargo proposto pela ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA SAÚDE DE ALTA FLORESTA – MT.