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sexta-feira, 16 de novembro de 2012

CONVITE PARA ASSEMBLÉIA GERAL

Caro (a) Servidor (a); A Associação dos Servidores da Saúde – ASPSAF vem mui respeitosamente convidar Vossa Senhoria para participar de uma Assembleia Geral a se realizar no dia 19 de novembro (segunda-feira), às 17h15 (previsão de encerramento 18h30), na sala de reunião da Prefeitura (prédio novo) para discutirmos os seguintes assuntos: 1. Formação de chapa e eleição da nova diretoria para o período de 2013 e 2014; 2. Discussão dos artigos 09 (trata dos critérios dos associados) e 41 (versa sobre tempo de mandato); 3. Possibilidade de promover ação judicial contra a prefeitura pleiteando a insalubridade; 4. Prestação de conta; 5. Cursos para enquadramento; 6. Assuntos diversos. Sua presença é imprescindível para que tracemos metas e objetivos para os próximos anos. Sem mais para o momento reiteramos com votos estima e apreço. Respeitosamente, José Aparecido de Souza Presidente

LEI N.º 1.980/2012

“ALTERA A LEI N.º 1.587/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” AUTORIA: Executivo Municipal A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais aprovou, e eu, MARIA IZAURA DIAS ALFONSO, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- O Art. 1.º da Lei n.º 1.587/2007 passa a ter a seguinte redação: “Ficam criados 150 (cento e cinqüenta) cargos públicos de Agente Comunitário de Saúde, vinculados ao REGIME ESTATUTÁRIO e providos mediante processo seletivo público e/ou concurso público, com a carga horária de 40 horas semanais, e com remuneração mensal igual ao valor do Incentivo de Custeio fixado através de Portaria do Ministério da Saúde”. Art. 2.º- As despesas provenientes desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: ORGÃO 09 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade 02 – Fundo Municipal de Saúde Proj.Atividade – Manutenção das Ações da Atenção Básica Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2012. Art. 4.º - Revogam-se as disposições e contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, em 10 de Maio de 2012. MARIA IZAURA DIAS ALFONSO Prefeita Municipal