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segunda-feira, 11 de julho de 2011

PORTARIA Nº 1.599, DE 9 DE JULHO DE 2011

PORTARIA Nº 1.599, DE 9 DE JULHO DE 2011


Define valores de financiamento do Piso da Atenção Básica Variável para as Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e aos Agentes Comunitários de Saúde, instituídos pela Política Nacional de Atenção Básica.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 648/GM/MS, de 8 de março de 2006, que aprova a Política Nacional da Atenção Básica e dispõe como responsabilidade do Ministério da Saúde, a garantia de recursos financeiros para compor o financiamento da atenção básica;
Considerando a Portaria nº 822/GM/MS, de 17 de abril de 2006, que altera os critérios para a definição de modalidades das equipes de Saúde da Família, dispostos na Política Nacional de Atenção Básica;
Considerando a Portaria nº 90/GM/MS, de 17 de janeiro de 2008, que atualiza o quantitativo populacional de residentes em assentamentos da reforma agrária e de remanescentes de quilombos, por Município, para cálculo do teto de equipes de Saúde da Família, Modalidade I, e de Equipes de Saúde Bucal da Estratégia Saúde da Família;
Considerando a Portaria nº 2.920/GM/MS, de 3 de dezembro de 2008, que estabelece recursos financeiros para Municípios com equipes de Saúde da Família que atuem em áreas priorizadas para o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania; e
Considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente às equipes de Saúde da Família, às equipes de Saúde Bucal e aos Agentes Comunitários de Saúde, resolve:

Art. 1º Definir o valor do incentivo financeiro para as Equipes de Saúde da Família (ESF), implantadas em conformidade com os critérios estabelecidos pela Política Nacional de Atenção Básica.
§ 1º O valor do incentivo financeiro referente às ESF na Modalidade 1 é de R$ 10.050,00 (dez mil e cinquenta reais) a cada mês, por equipe.
§ 2º Fazem jus ao recebimento na Modalidade 1 todas as ESF dos Municípios constantes do Anexo I da Portaria nº 822/GM/MS, de 17 de abril de 2006, as ESF dos Municípios constantes do Anexo da Portaria nº 90/GM, de 17 de janeiro de 2008, que atendam a populações residentes em assentamentos ou remanescentes de quilombos, respeitado o número máximo de equipes definidos também na Portaria nº 90/GM/MS, e as ESF que atuam em Municípios e áreas priorizadas para o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - Pronasci, definidos na Portaria nº 2.920/GM/MS, de 3 de dezembro de 2008.
§ 3º O valor dos incentivos financeiros referentes às ESF na Modalidade 2 é de R$ 6.700,00 (seis mil e setecentos reais) a cada mês, por equipe.

Art. 2º Definir os seguintes valores do incentivo financeiro das Equipes de Saúde Bucal (ESB) nas Modalidades 1 e 2, segundo critérios estabelecidos pela Política Nacional de Atenção Básica:
I - para as ESB na Modalidade 1 serão transferidos R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) a cada mês, por equipe; e
II - para as ESB na Modalidade 2 serão transferidos R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) a cada mês, por equipe.
Parágrafo único. Fazem jus a 50% a mais sobre os valores transferidos referentes às ESB implantadas de acordo com as modalidades definidas no caput deste artigo, todas as ESB dos Municípios constantes do Anexo I a Portaria nº 822/GM/MS, de 17 de abril de 2006, e as ESB dos Municípios constantes no Anexo a Portaria nº 90/GM/MS, de 17 de janeiro de 2008, que atendam a populações residentes em assentamentos ou remanescentes de quilombos,
respeitado o número máximo de equipes definido também na Portaria nº 90/GM/MS.

Art. 3º Fixar em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) por Agente Comunitário de Saúde (ACS), a cada mês, o valor do incentivo financeiro referente aos ACS das Estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família.
Parágrafo único. No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no caput deste artigo.

Art. 4º Definir que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica - Saúde da Família.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

quinta-feira, 9 de junho de 2011

QUENTINHA!

A Associação dos Servidores da Saúde assumiu como compromisso primordial, no início de 2011, a efetivação dos Agentes de Combate as Endemias e Agentes Comunitários de Saúde.

Estes servidores em sua maioria não medem esforços para prestarem um bom trabalho a população no controle de epidemias de diversas enfermidades. São os arautos da prevenção!

No mês de maio pp., foram enviados diversas solicitações de efetivação aos poderes executivo e legislativo.

Segundo respostas extras-oficiais tudo indica que nos próximos dias a tão esperada efetivação aconteça.

Nossa conversa com o poder executivo está produzindo resultados. O embate dialogado também tras conquistas.

Sempre se realiza os sonhos quando se prisma pelas qualidades de honestidade, sinceridade, competência, bem-comum e amor ao próximo.

Falar mal das pessoas ou difamá-las nos levam a passos para tras.

Sucessos a todos!

A Coordenação!

quinta-feira, 2 de junho de 2011

NOVIDADES!!!

A Associação, depois de várias reuniões, conseguiu adquirir um terreno de quase 10 mil metros quadrados que trará aos associados e familiares mais dignidade, diversão, lazer, estudos e acima de tudo confraternização dos servidores da saúde.
Será uma instituição que todos iremos nos orgulhar de fazer parte.

A Associação vem fomentando a criação do PCCS dos Servidores do SUS - Sistema Único de Saúde. Houve nas últimas semanas duas reuniões com servidores da área da saúde de diversas categorias para discutir e adequar um PCCS que venha de encontro com as necessidades do grupo.

Além de promover diálogo com a administração pública para garantir a efetivação dos ACE e ACS em conformidade com as EC 51 e 63.

É preciso muita conversa. Somos defensores da diplomacia sempre.

ÁRVORE QUE DÁ BONS FRUTOS LEVA PEDRADA SEMPRE!

A Coordenação!

terça-feira, 10 de maio de 2011

Lei nº 1295/2004

LEI N.º 1295, DE 23 DE ABRIL DE 2004

Apresenta emenda aditiva a Lei 1.107/2001 (Dispõe sobre a criação do Cargo da Carreira e da Remuneração dos Profissionais da Administração Pública Municipal da Prefeitura Municipal de Alta Floresta, MT).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL MANTEVE E EU PROMULGO NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º Acresce § 3º ao artigo 14 da Lei 1.107/2001, com a seguinte redação:
..............................................................................................................
Artigo 14º -.............................................................................................
..............................................................................................................
§ 3º - O Servidor da Administração Pública Municipal investido em cargo comissionado, mesmo não sendo em sua área originária, terá todo e qualquer curso de aperfeiçoamento reconhecido para incorporação salarial em progressão horizontal em classes, desde que ocupe o cargo por um período mínimo de 12 (doze) meses, respeitando-se a carga horárias explicitada nesta Lei.
..............................................................................................................
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Alta Floresta, MT, 23 de Abril de 2004.


ARNALDO CORSINO DA ROCHA
Presidente

LEI N.º 1240/2003 Qualificação profissional

LEI N.º 1240/2003
SÚMULA: Acrescenta dispositivos a Lei Municipal N. 382/91 (dispõe sobre o estatuto dos funcionários públicos civis do município, das suas autarquias e dá outras providências).

A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, ROMOALDO ALOISIO BORACZYNSKI JÚNIOR, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 108 da Lei Municipal 382/91 passa a vigorar acrescido do inciso XI, com a seguinte redação:

Artigo 108 -
I -

XI – Para qualificação profissional.

Art. 2º O Capítulo IV (Das Licenças), da Lei Municipal 382/91, passa a vigorar acrescido da Seção XII e respectivos artigos, renumerando-se os seguintes, com a seguinte redação:

Artigo 136 -
SEÇÃO XII
DA LICENÇA PARA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Artigo 136.a – Poderá ser concedida aos servidores públicos municipais, efetivos e estáveis, legalmente concursados e empossados.
Artigo 136.b – A licença para qualificação profissional se dará com prévia autorização do Chefe do Executivo Municipal e consiste no afastamento do profissional público das suas funções, sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, assegurada a sua efetividade para todos os efetivos da carreira, e será concedida:
I – Para freqüência de cursos de atualização, em conformidade com a Lei Municipal N. 1107/2001;
II – Para freqüência a cursos de formação, aperfeiçoamento e especialização ou em nível de pós-graduação, e estágio, no país ou no exterior;
III – Para participar de congressos e outras reuniões de natureza científica, cultural, técnica ou sindical, inerentes às funções desempenhadas pelo profissional.
Artigo 136.c – Para a concessão de licença para aperfeiçoamento profissional o servidor deverá ter no mínimo o exercício de 03 (três) anos ininterruptos na função.
Artigo 136.d – Profissionais do quadro de servidores do município para fins de que trata a presente Seção, obrigam-se a prestar serviços no órgão de lotação, quando de seu retorno, por um período mínimo igual ao do seu afastamento.
Artigo 136.e – O número de licenciados para qualificação profissional não poderá exceder 1/6 (um sexto) do quadro de lotação da unidade.
Parágrafo único – O requerimento e o projeto de estudo, deverá ser apresentado à autoridade máxima da instituição para anuência do Chefe do Executivo Municipal, com no mínimo 04 (quatro) meses de antecedência.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, em 09 de julho de 2003.

ROMOALDO ALOÍSIO BORACZYNSKI JÚNIOR
Prefeito Municipal

Fonte: http://www.camaraaltafloresta.mt.gov.br/

quinta-feira, 14 de abril de 2011

Como fazer um auto-exame da pele

Como fazer um auto-exame da pele

É importante saber reconhecer os sinais precoces do melanoma, o câncer de pele mais perigoso e que provoca mais mortes.

Assim, deve-se examinar a própria pele com frequência para se habituar com o aspecto usual dos seus sinais e pintas. Isso torna mais fácil saber se algum deles está se modificando e procurar a opinião de um dermatologista caso isso aconteça.

O auto exame em 5 passos

1) Examine o seu corpo de frente e de costas no espelho, depois o lado direito e o esquerdo do corpo, com os braços levantados, inclusive as axilas.

2) Dobre os cotovelos e olhe cuidadosamente os antebraços, braços e mãos, frente e verso.

3) Olhe atrás das suas pernas e pés, os espaços entres os dedos e as plantas dos pés.

4) Examine atrás do pescoço e o couro cabeludo com um espelho de mão, separando os cabelos com um pente.

5) Verifique a parte de baixo das nádegas e regiões genitais com o espelho de mão.

Sinal do patinho feio

Os sinais benignos tendem a ser simétricos, com bordas regulares, coloração uniforme e menores que 6mm de tamanho. Aqueles que não se encaixam nesse padrão, são suspeitos e devem ser verificados. Entenda melhor estas características, conhecendo a regra do ABCD.

Um parâmetro que pode ser útil se você tem vários sinais é observar a característica de todos e, se um deles é diferente dos demais, o "patinho feio" merece uma avaliação por um especialista.

O auto-exame vai possibilitar que você conheça melhor a sua pele e os seus sinais, facilitando perceber o surgimento de lesões que não existiam ou detectando modificações em sinais antigos.

Caso isso ocorra, procure um dermatologista para uma consulta o quanto antes. O diagnóstico precoce é fundamental para a cura do melanoma.

Fonte: http://www.dermatologia.net/novo/base/artigos/auto_exame.shtml

terça-feira, 12 de abril de 2011

Valor para agente de saúde cresce R$ 209 milhões

MS aumentou em 12% o valor repassado ao ano por profissional na Portaria nº 2.008, publicada dia 02/09/2009.
Medida beneficia 5.330 municípios, onde trabalham 229,9 mil agentes.
O Ministério da Saúde aumentou em R$ 209 milhões ao ano o valor destinado ao trabalho dos agentes comunitários de saúde. O recurso repassado aos municípios por profissional a cada mês subiu de R$ 581,00 para R$ 651,00 conforme portaria publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 2 de setembro. Isso representa um crescimento de 12%, a mesma proporção do ajuste do salário mínimo neste ano. A medida beneficia 5.330 municípios brasileiros - onde trabalham 229,9 mil agentes comunitários de saúde.

“Esse aumento substancial em um momento de contingenciamento financeiro reflete a importância desses profissionais para o Sistema Único de Saúde”, ressalta a Diretora de Atenção Básica do Ministério da Saúde, Claunara Schilling Mendonça. Segundo ela, a meta é chegar a 240 mil agentes até fim de 2010. Significa um investimento anual de quase R$ 2 bilhões para a manutenção desses profissionais.

O recurso adicional deve ser aplicado, entre outras ações, na melhoria das condições de trabalho dos agentes comunitários de saúde, como compra de equipamentos, mobiliário, reformas ou até mesmo aumento de salário. As secretarias municipais de saúde definirão o destino das verbas para atenção básica, conforme suas prioridades e as necessidades de cada região.

ATENDIMENTO INTEGRADO - Os agentes comunitários atuam dentro das equipes da Estratégia Saúde da Família, iniciativa do Ministério voltada à melhoria da atenção básica. São eles que visitam os moradores das comunidades, orientam sobre os serviços de saúde e levam às informações aos médicos, enfermeiros e assistentes sociais das equipes sobre os principais problemas dos moradores.

O papel dos agentes comunitários é fundamental na integração entre a população e os profissionais da atenção básica, nível de assistência voltada à promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação da saúde. Os 229,9 mil agentes que atuam no país atendem cerca de 113,6 milhões de pessoas, o equivalente a 59,9% da população.

RESULTADOS – A Saúde da Família é a principal estratégia do Ministério da Saúde para reorientar o modelo de atenção básica à população. Conforme a proposta, equipes multidisciplinares – formadas por um médico, um enfermeiro, técnicos ou auxiliares de enfermagem e até 12 agentes comunitários – atendem as famílias de determinada região. As equipes trabalham em ações de promoção, prevenção, recuperação, reabilitação de doenças e manutenção da saúde dessas comunidades.

Atualmente, a Estratégia Saúde da Família está presente em 94% dos municípios do país, respondendo às demandas de 49,9% da população brasileira. Um total de 29.710 equipes atua em 5.229 municípios. A meta do Ministério da Saúde é chegar a 32.000 equipes implantas no fim de 2010, quando a iniciativa completará 17 anos.

A região Nordeste responde pelo maior percentual de cobertura, 69,9%. Em segundo estão Centro-Oeste e Norte – ambas com 49,4% de suas populações cobertas pela estratégia –, seguidos pelo Sul, 48,5%, e Sudeste, 37,3%.

Levantamento do Ministério da Saúde de 2008 aponta que o trabalho das equipes de saúde da família nos municípios impacta positivamente no acesso à saúde, realização de pré-natal e redução de mortes de crianças menores de um ano por causas mal definidas. Uma pesquisa científica que analisou a iniciativa três anos atrás demonstrou que a cada 10% de aumento da cobertura, a mortalidade infantil reduz em 4,56%.

Fonte: http://brasilsus.com.br/noticias/nacionais/100375-valor-para-agente-de-saude-cresce-r-209-milhoes-.html?q=agentes+comunit%C3%A1rios+sa%C3%BAde

Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006

Ementa: Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para regulamentar a EC nº 63/10, instituir o piso salarial profissional nacional, as Diretrizes do Plano de Carreira, o Curso Técnico das atividades dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.

Fonte: http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=494211

Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados

Ementa: Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados incidentes sobre motocicletas e bicicletas e reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda, no mercado interno, desses bens, quando adquiridos por Agente Comunitário de Saúde e por Agente de Combate às Endemias.

Explicação da Ementa: Altera incisos XV e XVI do art. 28 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004.

Fonte: http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=497147

sábado, 2 de abril de 2011

Projeto de Lei 486/2011

Ementa: Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para estabelecer normas para o provimento de cargo e emprego de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias; estabelece prazos para a certificação de processo seletivo já realizado ou para a sua realização; e assegura direito à efetivação de agente contratado nos termos da Emenda Constitucional nº 51, de 2006, quando, findo o prazo estabelecido para a realização do processo seletivo, este não for realizado.

Indexação: Alteração, lei federal, normas, provimento, cargo, emprego, agente comunitário de saúde, agente de combate às endemias, prazo, certificação, processo seletivo, garantia, direito, efetivação.

Despacho:
16/3/2011 - Apense-se à(ao) PL-7495/2006. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Prioridade

Fonte: http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=492472

Projeto de Lei 658/2011

Situação: SECAP(SGM): Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.

Ementa: Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para regulamentar a EC nº 63/10, instituir o piso salarial profissional nacional, as Diretrizes do Plano de Carreira, o Curso Técnico das atividades dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.

Indexação: Alteração, lei federal, regulamentação, Emenda Constitucional, fixação, piso salarial profissional, Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate às Endemias, plano de carreira, curso técnico, capacitação profissional.
Fonte: http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=494211

domingo, 20 de fevereiro de 2011

Estudo propõe uso de micro-organismo para controle da dengue

Uma bactéria comum - encontrada em 60% dos insetos - pode ser eficaz no combate a doenças como dengue e malária. Esta é a aposta de uma pesquisa coordenada pela Universidade de Queensland, na Austrália, que conta com a participação de um cientista do Centro de Pesquisa René Rachou (CPqRR/Fiocruz Minas). A nova estratégia consiste em infectar mosquitos vetores de doenças com a bactéria Wolbachia. Esta fortaleceria o sistema imunológico do mosquito e diminuiria a longevidade do inseto. Assim, o mosquito Aedes aegypti não seria infectado pelo vírus da dengue, e, mesmo se fosse, o inseto viveria por pouco tempo, reduzindo o risco de transmissão da doença para o homem.

Não está totalmente claro, entretanto, de que maneira a Wolbachia atua no organismo de mosquitos vetores. "Apenas a presença da bactéria já aumenta a expressão de alguns genes de imunidade no inseto", diz o pesquisador Luciano Moreira, da Fiocruz Minas, principal autor do trabalho. De acordo com Moreira, outros fatores podem estar em ação. "Como esta bactéria é intracelular, assim como os vírus, pode ocorrer uma competição pelos nutrientes celulares", sugere. O trabalho foi publicado em dezembro de 2009 pela revista científica Cell.

A Wolbachia tem a capacidade de se perpetuar de geração para geração. Isso porque a bactéria se localiza em vários tecidos do inseto, inclusive nos ovários, alcançando o ovo em formação e assim sendo transmitida para a prole. "Essa cepa de bactéria causa a incompatibilidade citoplasmática, o que dá vantagem às fêmeas infectadas pela bactéria: cruzamentos de machos infectados com fêmeas não infectadas não produzem descendentes", explica Moreira, que, atualmente, faz pós-doutorado na Universidade de Queensland.

Os efeitos da bactéria no organismo dos insetos vão além. Algumas cepas da Wolbachia podem, inclusive, induzir à produção de machos transexuais, tudo para ampliar a proliferação bacteriana. "A feminização talvez seja a estratégia mais óbvia para que uma bactéria como a Wolbachia seja transmitida pela mãe. Como os machos são 'sem-saída' para a herança de fatores do citoplasma, a conversão de machos para fêmeas dobra a chance de transmissão da bactéria para a geração seguinte. Até hoje, entretanto, esse efeito é o mais raro entre os causados pela Wolbachia", afirma Moreira.

Vale lembrar que jamais foram encontrados mosquitos A. aegypti que carregam naturalmente bactérias Wolbachia. O processo de inserção da bactéria nesses mosquitos levou mais de quatro anos. Já outro vetor da dengue, o Aedes albopictus, hospeda naturalmente duas cepas diferentes de Wolbachia. Entretanto, ainda não se sabe se, no A. albopictus, a bactéria produz algum efeito inibidor do vírus da dengue. Esse efeito explicaria a posição do A. albopictus como vetor secundário.

A inspiração para a pesquisa veio de outro trabalho, no qual pesquisadores mostraram que a Drosophila, popularmente conhecida como mosca-das-frutas, quando infectada pela Wolbachia, ficava protegida contra vírus específicos. "A partir daí, nos interessamos em descobrir qual seria o efeito para importantes doenças, como a dengue e a malária", conta Moreira.

Foco na dengue

A pesquisa, que envolve cientistas de vários países e é coordenada pelo professor Scott O'Neill, prioriza o combate à dengue. Ela é financiada, principalmente, pela Fundação Bill e Melinda Gates. Até o próximo ano, mosquitos A. aegypti infectados com a bactéria Wolbachia devem ser liberados em áreas atingidas pela dengue na Austrália. "Tão logo seja comprovado que a bactéria é capaz de bloquear a doença nessas localidades, há planos de liberação no Vietnã e na Tailândia, onde também já existem trabalhos nesse sentido", diz Moreira. A médio e longo prazo, a população do mosquito deve ser monitorada com o objetivo de detectar a presença da bactéria.

Embora o foco principal da pesquisa seja a dengue, os efeitos da Wolbachia sobre o A. aegypti indicam que outras doenças transmitidas por este mosquito também poderiam ser controladas. Entre elas destaca-se a febre Chikungunya, que ocorre em áreas tropicais da África e é responsável por surtos na Índia, na Malásia e mesmo na Europa. Trata-se de uma doença com sintomas semelhantes aos da dengue, como febre alta e dores nas articulações, e estas dores podem durar de meses a anos após a infecção. Embora apresente hoje uma incidência menor, a febre Chikungunya tem potencial de se espalhar pelo mundo, já que é transmitida pelo mesmo mosquito da dengue. "O efeito da Wolbachia no bloqueio da febre amarela, também transmitida pelo A. aegypti, está no momento sendo estudado e, possivelmente, deverá trazer resultados promissores", defende Moreira.

Vários laboratórios do mundo também já vêm tentando infectar mosquitos Anopheles, transmissores da malária, com a bactéria Wolbachia. "Em nosso trabalho, mostramos que os A. aegypti que contêm a bactéria se tornam menos suscetíveis à infecção pelo parasito da malária aviária, o que nos faz acreditar que, possivelmente, o mesmo possa ocorrer em relação ao parasito que causa a doença em humanos", comenta Moreira.

Fonte: Agência Fiocruz de Notícias

sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Quanto custam as necessidades básicas dos brasileiros?

Raquel Júnia - Escola Politécnica de Sáude Joaquim Venâncio (EPSJV/Fiocruz)
Definição sobre novo valor do salário mínimo aponta a necessidade de se pensar os direitos constitucionais dos brasileiros, como o direito à educação e à saúde
Na noite do dia 16 de fevereiro, a Câmara dos Deputados aprovou o valor do salário mínimo que vigorará durante todo o ano de 2011: R$ 545. O valor é apenas R$ 5 reais a mais do que era em 2010, alguns reais a menos do que pediam algumas das centrais sindicais e exatamente R$ 1.649,76 reais a menos do que o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) aponta como o salário mínimo necessário para garantir as necessidades vitais básicas dos brasileiros e suas famílias, conforme define a Constituição do país. A discussão do valor salarial, entretanto, não está restrita aos números: tem a ver também com a forma como as políticas públicas são implementadas no país.

De acordo com o Dieese, cerca de 47 milhões de brasileiros são remunerados com valores referenciados no salário mínimo. Os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) de 2009 também mostram o mesmo que o Dieese: de acordo com a Pnad são 47,7 milhões de brasileiros recebendo salário mínimo - 29,1 milhões de trabalhadores formais e informais e 18,6 milhões de beneficiários da Previdência Social. O texto constitucional diz que o salário mínimo deve ser fixado em lei, e deve ainda ser "nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família, como moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, reajustado periodicamente, de modo a preservar o poder aquisitivo, vedada sua vinculação para qualquer fim".

O Dieese calcula mensalmente o valor do salário mínimo necessário para que as finalidades previstas na Constituição sejam garantidas. Em janeiro, o cálculo do instituto ficou em R$ 2.194,76 reais. "É uma estimativa que o Dieese faz, com base no que diz a Constituição - um salário mínimo capaz de atender às necessidades básicas dos trabalhadores e suas famílias. Isso está na Constituição", explica o economista do Dieese José Maurício Soares. A cada mês, o departamento calcula também o valor da cesta básica, que consumiu em janeiro, segundo os cálculos atualizados, 35,5% do valor do salário mínimo, com alta em 14 das 17 capitais pesquisadas.
Gastos com saúde e educação

Quando o Dieese calcula o salário mínimo necessário, inclui também os gastos das famílias com saúde e educação. "È uma média de uma determinada população, há famílias que pagam e famílias que não pagam escola, mas todas as famílias gastam com material escolar, por exemplo. Alguns objetos escolares são dados pelo governo, mas em geral se gasta. Na saúde fazemos o mesmo, o gasto é uma média entre as famílias que têm seguro e outras que não têm e usam exclusivamente o SUS", define José Maurício.

Outra pesquisa do Dieese, divulgada no início de fevereiro, mostra que o Índice de Custo de Vida (ICV) subiu 1,28% em janeiro de 2011 e muito desse aumento está relacionado ao reajuste das mensalidades escolares, já que o grupo de custos chamado pelo departamento de ‘Educação e Leitura' subiu 4, 78%. Entretanto, o reajuste pesa mais para o estrato da população com maior poder aquisitivo, que são as pessoas que mantêm os filhos matriculados na rede privada. Já com relação à saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) afirma que cerca de 24% da população brasileira possui planos de saúde.

A educação e a saúde, entretanto, são definidas na Constituição brasileira como direitos sociais, juntamente com uma série de outros direitos, como a moradia, o trabalho e a segurança. O texto constitucional diz também que é "competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência", no inciso V do artigo 23. "Com uma educação pública e gratuita garantida pelo estado, o valor necessário do salário mínimo provavelmente diminuiria, mas dificilmente vamos encontrar isso na realidade. É só ver a quantidade de faculdades particulares, é imensa, há mais alunos do que na universidade pública", constata o economista do Dieese.

Para o diretor do Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro (Sepe) e historiador, Tarcísio Mota, como o Estado vem ‘sucateando' e não investindo na educação pública, a educação como um direito acabou sendo negada à maioria dos trabalhadores. "Isso fez com que parte da classe média recorresse ao ensino privado. Esse movimento foi acompanhado de uma lógica, principalmente no período neoliberal, de que a educação deveria começar a ser vista como um serviço e não como um direito, apesar de a lei dizer o contrário disso", analisa. Tarcísio explica que, em decorrência disso, as escolas públicas não conseguem cumprir a função necessária. "As escolas públicas ‘sucateadas' servem muitas vezes como depósito de alunos, como um lugar em que os alunos não conseguem efetivamente adquirir a cultura acumulada pelo tempo e os profissionais de educação não conseguem exercer o seu direito. E ao mesmo tempo, o salário mínimo não consegue dar conta das necessidades mais básicas, o que faz com que a parcela mais pobre da população seja prejudicada duplamente: ela não tem o seu direito à educação atendido pelo Eestado e ao mesmo tempo não tem condição de recorrer a um outro tipo de gasto cultural e educacional porque o salário mínimo impede que isso aconteça", afirma.

Fonte: http://www.epsjv.fiocruz.br/index.php?Area=Noticia&Num=480

terça-feira, 4 de janeiro de 2011

Como prevenir a ressaca? Festas e comemorações: guia para beber e não sofrer com a ressaca no dia seguinte.

A ressaca explicada
Enquanto você está sofrendo de uma terrível ressaca, surge a pergunta: “Como algumas doses aparentemente inofensivas puderam me deixar neste estado de miséria?”. Na verdade, é preciso considerar que o álcool é um veneno, ou seja, cada dose significa um pouco de veneno que você ingere deliberadamente. A ressaca é o seu corpo recuperando-se após ter sido envenenado por álcool e seus metabólitos.
Os sintomas da ressaca variam, mas incluem um ou mais dos seguintes:

Dor de cabeça. Geralmente são dores de cabeça pulsáteis, como um tambor batendo dentro do crânio. A intoxicação por álcool parece provocar a dilatação dos vasos sanguíneos do cérebro, que pode contribuir para a cefaléia em algumas pessoas. O álcool também tem efeito em alguns neurotransmissores, elevando o nível de serotonina e histamina que podem desencadear dores de cabeça.

Desidratação. Ao acordar após uma noite de bebedeira pesada, sua boca está completamente seca. A desidratação é a culpada por isto, e em parte, também pelas dores de cabeça, náuseas e enjôos. O álcool é um diurético, isto significa que ele impede o organismo de liberar um hormônio que retém água. Sudorese, diarréia e vômitos, que podem acompanhar a ressaca, também são fatores associados à desidratação. Os sintomas de desidratação são tontura, mal estar, sede e fraqueza.

Fadiga. No seguinte ao consumo excessivo de bebidas alcoólicas, você provavelmente estará um trapo. Isto é devido ao efeito negativo do álcool sobre o sono. Apesar de o álcool ser um sedativo, a qualidade do sono é grandemente prejudicada. Pessoas que consomem bebidas alcoólicas tendem a ter dificuldade na manutenção do sono, com despertar freqüente e menor quantidade de sono REM (fase dos sonhos, relacionada ao bom funcionamento físico e emocional).
Estudos publicados recentemente mostraram que tanto a memória, quanto o desempenho psicomotor permanecem prejudicados na manhã após o consumo excessivo de bebidas alcoólicas, mesmo após os níveis sanguíneos de álcool terem caído para zero.

Especialistas listam efeitos do álcool no organismo

ENSP, publicada em 03/01/2011
Os principais responsáveis pela ressaca são a desidratação e a redução dos níveis de açúcar no sangue causadas pelo álcool. O jornal Folha de São Paulo consultou especialistas sobre o tema e elaborou uma reportagem sobre as causas, as formas de prevenção e os efeitos do álcool no organismo. O pesquisador da ENSP/Fiocruz Jefferson José Oliveira da Silva - que também coordena o Laboratório Móvel de Toxicologia - colaborou com a reportagem.

http://www.ensp.fiocruz.br/portal-ensp/informe/materia/?origem=1&matid=23983

segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

Lei Estadual n.º 9.495/2010

LEI Nº 9.495, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.
Autor: Deputado Guilherme Maluf
Dispõe sobre a instituição do Dia do Agente de Combate às Endemias em Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Agente de Combate às Endemias em Mato Grosso, a ser comemorado, anualmente, no dia 04 de Outubro.
Parágrafo único. Na data mencionada no caput deste artigo, o Poder Legislativo Estadual poderá realizar eventos alusivos ao ensejo e prestar homenagens aos Agentes de Combate às Endemias.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de dezembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.