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sexta-feira, 22 de outubro de 2010

PORTARIA Nº 3.178, DE 19 DE OUTUBRO DE 2010

Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Política Nacional de Atenção Básica, aprovada pela Portaria Nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006;

Considerando os gastos da gestão municipal com a contratação de Agentes Comunitários de Saúde das estratégias, Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família, em conformidade à legislação vigente; e

Considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente aos Agentes Comunitários de Saúde das estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família, definido pela Portaria Nº 2.008/GM/MS, de 1º de setembro de 2009, resolve:

Art. 1º Fixar em R$ 714,00 (setecentos e quatorze reais) por Agente Comunitário de Saúde - ACS, a cada mês, o valor do Incentivo Financeiro referente aos Agentes Comunitários de Saúde das estratégias, Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.

§ 1º Estabelecer como base de cálculo do valor a ser transferido aos Municípios e ao Distrito Federal o número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema Nacional de Informação definido para este fim, no mês anterior à respectiva competência financeira.

§ 2º No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de Agentes Comunitários de Saúde registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no caput deste artigo.

Art. 2º Definir que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica - Saúde da Família.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2010.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Fonte: http://brasilsus.com.br/legislacoes/gm/105888-3178.html

terça-feira, 28 de setembro de 2010

ELEIÇÕES 2010

DIA 08 DE OUTUBRO DE 2010
REALIZAR-SE-Á A ELEIÇÃO DA
ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES
DA SAÚDE!
VOTEM!

OBRIGADO!

quinta-feira, 23 de setembro de 2010

PORTARIA Nº 010/10

PORTARIA Nº 010/10
SÚMULA: DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE TRABALHO DOS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS E AGENTES COMUNITÁRIAS DE SAÚDE.

ROBSON VALADÃO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, NO USO DO QUE LHE FACULTA A LEI E DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

CONSIDERANDO os fatores climáticos (umidade do ar entre 15º e 20º e poluição atmosférica);

RESOLVE:

Artigo 1º Fica determinado o horário de expediente para atendimento das 07:00 às 11:00 e 14:00 às 17:00, para os Agentes de Combate as Endemias e Agentes Comunitárias de Saúde.

Artigo 2º O novo horário entrará em vigor a partir do dia 30/08/2010 às 30/09/2010.

Artigo 3º Essa Portaria entrará em vigor na data de sua afixação e publicação.


CUMPRA-SE E SE DÊ PUBLICIDADE.


Alta Floresta, 26 de agosto de 2010.


Robson Valadão
Secretário Municipal de Saúde
Decreto nº 3747/2010

Maria Izaura Dias Alfonso
Prefeita Municipal

terça-feira, 21 de setembro de 2010

PORTARIA Nº 1007/2010

PORTARIA Nº 1.007, DE 4 DE MAIO DE 2010
Define critérios para regulamentar a incorporação do Agente de Combate às Endemias - ACE, ou dos agentes que desempenham essas atividades, mas com outras denominações, na atenção primária à saúde para fortalecer as ações de vigilância em saúde junto às equipes de Saúde da Família.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Nº 648/GM, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, que estabelece a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Primária à Saúde para a Estratégia Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde - ACS;
Considerando a Portaria Nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002, que estabelece atribuições dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS, na prevenção e no controle da malária e da dengue;
Considerando a Lei Nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que define o Agente de Combate as Endemias como o profissional que desenvolve atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do gestor de cada ente federado;
Considerando a Portaria Nº 3.252/GM, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e estabelece que para fortalecer a inserção das ações de vigilância e promoção da saúde na Atenção Primária à Saúde, recomenda-se a incorporação gradativa dos ACE ou dos agentes que desempenham essas atividades, mas com outras denominações, nas equipes de Saúde da Família;
Considerando que a integração entre a Vigilância em Saúde e a Atenção Primária à Saúde é condição obrigatória para construção da integralidade na atenção e para o alcance de resultados, com desenvolvimento de um processo de trabalho condizente com a realidade local, que preserve as especificidades dos setores e compartilhe suas tecnologias, tendo por diretrizes a compatibilização dos territórios de atuação das equipes, o planejamento e programação e o monitoramento e avaliação integrados;
Considerando que muitas ações de vigilância em saúde já são desenvolvidas pelas equipes da APS/ESF, tais como diagnóstico, tratamento, busca ativa e notificação, e que existem outras que são desenvolvidas no mesmo território da APS, tais como controle ambiental, de endemias, de zoonoses, de riscos e danos à saúde que ainda não foram incorporadas integralmente pela APS;
Considerando que as ações de Vigilância em Saúde, incluindo a promoção da saúde, devem estar inseridas no cotidiano das equipes de Atenção Primária/Saúde da Família, com atribuições e responsabilidades definidas em território único de atuação, integrando os processos de trabalho, onde as atividades dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e dos Agentes de Combate as Endemias - ACE, ou agentes que desempenham essas atividades, mas com outras denominações, devem ser desempenhadas de forma integrada e complementar; e
Considerando a responsabilidade conjunta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios no financiamento do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Regulamentar a incorporação dos Agentes de Combate às Endemias - ACE ou dos agentes que desempenham essas atividades mas com outras denominações, nas equipes de Saúde da Família.
§ 1º Para fim desta Portaria, considerando que muitas são as nomenclaturas utilizadas pelos Estados e os Municípios para definirem estes profissionais, como agente de controle de endemias, de controle de zoonoses, de vigilância ambiental, entre outros, será mantida a denominação definida em lei, destacando como funções essenciais aquelas relacionadas ao controle ambiental, de controle de endemias/zoonoses, de riscos e danos à saúde, de promoção à saúde entre outras.
§ 2º A incorporação dos ACE nas equipes de SF pressupõe a reorganização dos processos de trabalho, com integração das bases territoriais dos Agentes Comunitários de Saúde e do Agente de Combate às Endemias, com definição de papéis e responsabilidades, e a supervisão dos ACE pelos profissionais de nível superior da equipe de Saúde da Família.
Art. 2º Instituir incentivo financeiro para as equipes de Saúde da Família que incorporarem os ACE na sua composição.
§ 1º A adesão a esta Portaria é opcional e ocorrerá por decisão do gestor municipal e representa uma das ações indutoras da integralidade da atenção.
§ 2º Como forma de manter as equipes de trabalho e garantir o controle de doenças, as modalidades de contratação e financiamento dos atuais quadros municipais utilizadas pelos Municípios deverão ser mantidas.
§ 3º A não adesão do Município à inclusão dos ACE nas equipes de SF não desobriga às equipes de Atenção Básica/SF a desenvolverem ações de vigilância em saúde de sua competência.
§ 4º O número de ACE que vão compor cada equipe de SF será definido pelo gestor municipal de acordo com as necessidades do território, observado o perfil epidemiológico e sanitário, densidade demográfica, área territorial e condições sócio-econômicas e culturais, e preferencialmente devem ser alocados aqueles ACE que já desenvolvem ações no território.
Art. 3º O valor dos recursos financeiros para as equipes de Saúde da Família que tiverem ACE incorporados corresponde a uma parcela extra-anual do incentivo mensal destas Equipes de Saúde da Família.
Art. 4º Os ACE, de que trata esta Portaria, devem cumprir carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. Parágrafo único. Em substituição a um ACE com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais poderão ser registrados 2 (dois) que cumpram um mínimo de 20 (vinte) horas semanais cada um.
Art. 5º Os critérios de elegibilidade de Municípios para o recebimento dos incentivos financeiros federais para as equipes de SF que tiverem ACE incorporado, são:
I - Municípios que tenham aderido ao Pacto pela Saúde, por meio da homologação dos respectivos Termos de Compromisso de Gestão; e
II - Municípios conforme cobertura estimada de SF e porte populacional:
a) Municípios com até 10.000 habitantes, ter 100% de cobertura de equipes de SF;
b) Municípios com 10.001 a 50.000 habitantes, ter cobertura de equipes de SF mínima de 80%;
c) Municípios com 50.001 a 100.000 habitantes, ter cobertura de equipe de SF mínima de 60%;
d) Municípios com 100.001 a 500.000 habitantes, ter cobertura de equipe de SF mínima de 40%; e
e) Municípios com população maior que 500.000 habitantes, ter cobertura de equipe de SF mínima de 30%.
Parágrafo único. Municípios com até 50.000 habitantes somente serão elegíveis para habilitação caso optem por incorporar o ACE a todas as equipes de SF do Município.
Art. 6º - Estabelecer que a definição dos Municípios de cada Estado devam ser habilitados ao recebimento dos recursos referentes a esta Portaria se dará por meio de pactuação na respectiva Comissão Intergestores Bipartite - CIB ou Colegiado de Gestão Regional - CGR, respeitados os critérios definidos no art. 5º desta Portaria e o teto financeiro por Estado estabelecido no Anexo I a esta Portaria.
§ 1º As CIB tem até o dia 30 de junho de 2010 para enviar ao Departamento de Atenção Básica deste Ministério a listagem dos Municípios com o quantitativo de equipes que deverão ser habilitadas ao recebimento de recursos referentes a esta Portaria.
§ 2º Para a definição dos Municípios que poderão ser habilitados ao recebimento de recursos referentes a esta Portaria, as CIB ou CGR deverão levar em consideração aspectos epidemiológicos da região, assim como a existência anterior de iniciativa por parte dos Municípios de incorporação de ACE nas equipes de SF, bem como deverá exigir dos Municípios habilitados uma proposta de incorporação dos ACE nas equipes de SF conforme o Anexo II a esta Portaria.
Art. 7° O processo de credenciamento dos Municípios ao recebimento do incentivo financeiro para equipes de Saúde da Família que incorporem Agentes de Combate às Endemias desempenhando suas atividades de forma integrada à Saúde da Família, deve obedecer ao seguinte fluxo:
I - após receber a listagem da CIB em conformidade com o art. 6º desta Portaria, o Ministério da Saúde publicará Portaria específica credenciando os Municípios ao recebimento do incentivo federal para as equipes de SF que tiverem ACE incorporado; e
II - após credenciamento, os Municípios deverão cadastrar no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES os ACE vinculados às equipes de SF para recebimento do incentivo federal, que se dará no mês subsequente a este cadastramento.
§ 1º Nenhum ACE poderá estar cadastrado em mais de uma equipe de SF.
§ 2º A gestão municipal terá até 3 (três) competências subseqüentes à publicação do credenciamento das equipes de SF no Diário Oficial da União - DOU, para informar no SCNES a incorporação do ACE à equipe de SF.
§ 3º Findo o prazo definido no parágrafo 2º deste artigo, o Município que deixou de cadastrar no SCNES o ACE nas equipes de SF, terá estas equipes descredenciadas ao recebimento dos recursos desta Portaria.
§ 4º O repasse dos recursos desta Portaria terá periodicidade anual, devendo ocorrer depois de decorridos 12 meses do repasse anterior.
Art. 8º O Ministério da Saúde suspenderá a continuidade do repasse referente a esta Portaria se, por meio de monitoramento e/ou supervisão do Ministério da Saúde ou da SES, ou por auditoria do Departamento Nacional de Auditoria do SUS - DENASUS, houver ausência do ACE incorporado à equipe de SF por período superior a 90 (noventa) dias nos últimos 12 (doze) meses ou descumprimento da carga horária por parte do ACE.
Art. 9º O repasse dos recursos financeiros, de que trata esta Portaria, será transferidos de forma regular e automática do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, por meio do Componente Piso da Atenção Básica Variável - PAB Variável do Bloco da Atenção Básica.
Art. 10. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.20AD.0001 - Piso de Atenção Básica Variável.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TEMPORÃO
ANEXO I
VER NO SITIO: http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/103937-1007

segunda-feira, 20 de setembro de 2010

ELEIÇÕES 2010

ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA SAÚDE DE ALTA FLORESTA – MT
ASPSAF
CNPJ: 10.877.032/0001-23

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO

Pelo presente edital faço saber que no dia 08 de outubro de 2010, das 08h00 às 17h00, na Câmara Municipal de Vereadores de Alta Floresta, situada a Avenida Ariosto da Riva, Canteiro Central, será realizada eleições para composição da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho Consultivo, bem como dos respectivos suplentes, “que deverão inscrever-se, em forma de chapas, com antecedência mínima de quinze dias da eleição” (Art. 63), nos termos do Estatuto Social da Associação dos Servidores Públicos Municipais da Saúde de Alta Floresta - ASPSAF. O Requerimento acompanhado de todos os documentos exigidos para registro será dirigido ao Presidente da entidade, podendo ser assinado por qualquer dos candidatos componentes da chapa. A sede da entidade funcionará no período de 20 a 24 de setembro de 2010, determinado ao registro de chapas, no horário de 13h00 às 17h00, onde se encontrará à disposição dos interessados pessoa habilitada para atendimento, prestação de informações relativas ao processo eleitoral, recebimento de documentação e fornecimento do correspondente recibo. “A impugnação de candidaturas deverá ser protocolada na secretaria geral da Entidade com a antecedência mínima de 05 (cinco) dias das eleições” Art. 65 §2º. A mesa apuradora de votos será instalada na sede da Câmara Municipal de Vereadores, a partir das 17h30, do dia 08 de outubro de 2010. Tudo com fulcro no Estatuto Social da Associação dos Servidores Públicos Municipais da Saúde de Alta Floresta, MT, de representação dos Associados e Legislação em vigor. Conforme disposto no Art. 63, §2º “somente poderão se candidatar os associados contribuintes, admitidos há mais de seis meses, que se encontrem em dia com o pagamento de suas contribuições sociais”.
Alta Floresta, MT, 31 de agosto de 2010.

JOSÉ APARECIDO DE SOUZA
Presidente ASPSAF

Demais documentos ver no seguinte endereço:
http://cid-5cdebcc7e280c3b1.office.live.com/self.aspx/.Public/ELEICOES%202010.doc

sexta-feira, 17 de setembro de 2010

ALMOÇO 07 DE SETEMBRO DE 2010

No dia 07 de setembro de 2010 a Associação realizou um almoço de confraternização com os associados e seus familiares com parceria com as Associações: Protetora dos Animais (PROTAAF) e Espírita Amigos da Paz.

Somos agradecidos a todos!

quinta-feira, 29 de julho de 2010

AGRADECIMENTO

COMUNICADO PÚBLICO


AGRADECEMOS AS SEGUINTES EMPRESAS E INSTITUIÇÕES QUE COLABORARAM COM DOAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DO ARRAIÁ DA SAÚDE BENEFICENTE:
- SUPER LONDRINA (SUPERMERCADO);
- SUPERMERCADO COLONIAL;
- SUPERMERCADO AVENIDA;
- SUPERMERCADO MARINGÁ;
- BIG PEL PAPELARIA;
- COMETA MOTO CENTER;
- MARTA MORAIS (DA UDR);
- PASSOS & CIA;
- ART LÊ MODA ÍNTIMA;
- KAREN MODAS;
- AURORA MODAS;
- PREFEITURA MUNICIPAL - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO/PREFEITA;
- SECRETARIA DE SAÚDE - LÚCIA TIZO;
- VEREADOR TUTI;
- VEREADOR RAIMUNDO;
- AO GRUPO DO JOAQUIM (JACARÉ) PELA DECORAÇÃO (DARCILEI, ZEZÃO);
- APOIO DA ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS DE ALTA FLORESTA - PROTAAF;
- APOIO DA ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA AMIGOS DA PAZ;
- DOAÇÃO DO ESPAÇO PELA DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO AMORIB;
- DOAÇÃO DA LIMPEZA PELA DONA OLIMPIA E SEU PAULO, ZELADOR DA AMORIB;
- APOIO DA CASA PINARDI NO EMPRÉSTIMO DE UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS;
- APOIO DA GERANDA DO LABORATÓRIO MUNICIPAL;
- DEDICAÇÃO DOS MEMBROS DA DIRETORIA (GISLENE, MARILENA, CARLINHOS, LEOCADIA E JOSÉ)!

A TODOS VOCÊS QUE CONTRIBUIRAM DIRETA E INDIRETAMENTE NA EXECUÇÃO DO ARRAIÁ, MUITO OBRIGADO!
QUE AS BÊNÇÃOS DOS CÉUS SEJAM DERRAMADOS SOBRE CADA UM.,

JOSÉ APARECIDO (PRESIDENTE)

CONQUISTAS

É COM GRANDE ALEGRIA QUE COMUNICO A TODOS OS (AS) ASSOCIADOS (AS)
QUE DEPOIS DE VÁRIAS NEGOCIAÇÕES COM ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
A ASSOCIAÇÃO CONSEGUIU PARA OS SEUS MEMBROS O SEGUINTE BENEFÍCIO:
- PARTICIPAR DO PROJETO "MOLHE O CORPO E DEIXE A VIDA BROTAR" EM PARCERIA COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, NA PESSOA DE SEU SECRETÁRIO ELSON QUADROS, QUE ABRIU O ESPAÇO DA PISCINA NAS TERÇAS E QUINTAS DAS 17H30 ÀS 18H30, NO GINÁSIO DE ESPORTE.
- EM RELAÇÃO AO PCCS ESTAMOS AGUARDANDO O PARECER DA PREFEITA.



EM PARCERIA COM EMPRESAS CONSEGUIMOS:
- NA AUTO-ESCOLA FÊNIX, DO EDSON, O ASSOCIADO FAZ SUA HABILITAÇÃO NO VALOR DE 600 REAIS DIVIDIDOS EM ATÉ SEIS VEZES;
- DR ANTONIO, MÉDICO GINECOLÓGICO, DESCONTO DE ATÉ 30% NOS EXAMES DE ULTRASSON.



quarta-feira, 30 de junho de 2010

Comissão discutirá parecer sobre piso de agentes de saúde

A comissão sobre os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias se reúne hoje, às 14h30, para discutir o parecer da relatora, deputada Fátima Bezerra (PT-RN). O parecer ainda será apresentado. O principal ponto é a definição do piso salarial da categoria.
Fonte: http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/149229.html

sexta-feira, 28 de maio de 2010

CURSOS A DISTÂNCIA

SENHORES SERVIDORES,

A ASSOCIAÇÃO CONSEGUIU INSCREVER
SEIS SERVIDORES NO PROGRAMA DA
ESCOLA NACIONAL DE SAÚDE PÚBLICA
PARA PARTICIPAREM DO CURSO DE APERFEIÇOAMENTO:
FORMAÇÃO DE AGENTES DE CONTROLE SOCIAL NA ÁREA DA
SAÚDE DO TRABALHADOR

QUE TERÁ INÍCIO NO DIA 1 E 2 DE JUNHO
COM DURAÇÃO DE 180 HORAS.
FONTE:
http://www.ead.fiocruz.br/editais/?id=1102

quinta-feira, 20 de maio de 2010

Comissão analisa nove projetos sobre piso salarial de agentes de saúde

Instalada no início deste mês, a comissão especial que discute a regulamentação do piso salarial de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate a endemias analisa nove projetos apresentados nos últimos quatro anos que tratam da carreira desses profissionais.
Veja mais detalhes no link:
http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/147965.html

terça-feira, 18 de maio de 2010

Direitos e Deveres do paciente de hanseníase

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30/INSS/PRES,
DE 14 DE JULHO DE 2008
Define procedimentos relativos ao processamento, à manutenção e ao pagamento da pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase, instituída pela Medida Provisória Nº 373, de 24 de maio de 2007, convertida na Lei Nº 11.520, de 18 de setembro de 2007.

http://www.morhan.org.br/pensao_inss.html

Disfunção erétil

Estudo feito por cientistas da Escola de Medicina da Universidade de Harvard revelou que a disfunção erétil em homens com idade avançada está ligada à Síndrome das pernas inquietas.

http://www.bancodesaude.com.br/sexo-relacionamento/364505012010-disfuncao-eretil-pode-ter-vinculo-com-sindrome
A DIRETORIA PROVISÓRIA DA ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA SAÚDE
ESTÁ COMPOSTA PELAS SEGUINTES PESSOAS:

DIRETORIA EXECUTIVA:
PRESIDENTE: JOSÉ APARECIDO DE SOUZA
VICE-PRESIDENTE: ÂNGELA MÁRGARA FECHIO
1º SECRETÁRIO(A): LEOCÁDIA GEORGINA DIAS MEIRELES
2º SECRETÁRIO(A): CARLOS ROBERTO SOARES
1º TESOUREIRO(A): MARILENA OLIMPIO DA SILVA
2º TESOUREIRO(A): DIEGO DOS SANTOS LIMA

CONSELHO FISCAL:
TITULARES:
ALEX LEANDRO SCHEIG
MARIA ANTONIA DO NASCIMENTO
ADELSON PEREIRA DA SILVA FILHO

SUPLENTES:
GISLENE VÂNIA PEREIRA

ANIVERSÁRIO DE NOSSA ASSOCIAÇÃO

HOJE, DIA 18 DE MAIO, FAZ UM ANO DA FUNDAÇÃO DE NOSSA
ASSOCIAÇÃ!

quinta-feira, 1 de abril de 2010

quarta-feira, 31 de março de 2010

Quem deve gerenciar a Secretaria de Saúde e seus Departamentos?

É. Essa é uma grande discussão. Em muitos municípios brasileiros os gestores
da Saúde são pessoas ligadas a saúde, ou seja, por graduação na referida área.
É lamentável, que por motivos políticos ou outros, tenhamos gestores que
desconhecem as políticas de saúde pública.
Muitos evidentes efetuam um trabalho coerente ao que a pasta requer.
Porém lanço aqui uma campanha para que fique decretado em lei municipal
que os gestores ou pessoas que pleiteam cargos nas áreas da saúde sejam
técnicos de saúde ou graduados na referida área.
Só assim teremos uma administração paltada nos princípios do SUS.
Façamos esta campanha, já!

quinta-feira, 25 de março de 2010

Plano de Cargo, Carreira e Salário

Agora é oficial.
Quanto Pessoas Que Foram escolhidas e indicadas
Para elaborarem o PCCS 
dos Servidores da Saúde fiquem
atentas Que em breve  Será Marcada a primeira Reunião.
ESTA É UMA DAS GRANDES
Conquistas DA ASSOCIAÇÃO
DOS Servidores DA SAÚDE!
Somos gratos Pela Força Que OS Colegas Estão Dando a nossa Equipe!
SUCESSO A TODOS!
(O presidente)

terça-feira, 23 de março de 2010

PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM SE REÚNEM MAIS UMA VEZ PELAS 30 HORAS
Na última semana, o Projeto de Lei 2295, que estabelece em 30 horas a jornada de trabalho dos profissionais de enfermagem, foi selecionado para votação na Câmara dos Deputados.
Agora, profissionais de todo o país se mobilizam para que o PL seja votado o mais rápido possível e que a espera de 10 anos para regulamentação da jornada tenha fim.
Hoje (23), dezenas de enfermeiros, técnicos e auxiliares de mais de 10 estados estiveram na Câmara dos Deputados, afim de mobilizar parlamentares e mostrar a força da categoria.
“Faremos uma mobilização permanente, visitaremos os líderes e marcaremos presença no plenário para que nossa causa não seja esquecida”, enfatizou José Caetano, da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde.
Vale lembrar que, apesar do PL ter sido selecionado, ainda não há data prevista para que a votação ocorra. Segundo informações do Jornal da Câmara, a pauta das sessões ordinárias do Plenário está trancada por oito medidas provisórias. “Enquanto as MPs não forem votadas, os PLs não podem ir para o plenário. A votação hoje é impossível, mas não podemos deixar as manifestações de lado”, disse Dr. Antônio Marcos, conselheiro do COFEN.
Durante toda a tarde de hoje, os profissionais estarão no plenário da Câmara acompanhando todas as votações e fazendo pressão entre os líderes do governo para tentar colocar o PL entre as prioridades. “Já que há o entrave das MPs, faremos de tudo para que nosso projeto esteja entre os primeiros a serem votados”, afirmou Dr. Gelson Luiz Albuquerque, conselheiro do COFEN.
“Estaremos aqui todas as terças e quartas-feiras e, no dia 13 de abril, faremos a maior mobilização do Brasil, com centenas de profissionais de todos os estados, para mostrarmos aos parlamentares quantos somos e a força que temos”, lembrou Dra. Maria Goretti, presidente da Aben.
Representantes da Aben, da Federação Nacional dos Enfermeiros, da CNTS e do Coren-SC também estiveram presentes na mobilização.

Lei de Criação dos ACS

LEI Nº 10.507, DE 10 DE JULHO DE 2002
O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica criada a profissão de Agente Comunitário de Saúde, nos termos desta Lei.
Parágrafo único. O exercício da profissão de Agente Comunitário de Saúde, nos termos desta Lei.
Art. 2º. - A profissão de Agente Comunitário de Saúde caracteriza-se pelo exercício de atividade de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor local deste.
Art. 3º. - O Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da profissão:
I - residir na área da comunidade em que atuar;
II - haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde;
III - haver concluído o ensino fundamental.
§ 1º. Os que na data de publicação desta Lei exerçam atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde, na forma do art. 2º, ficam dispensados do requisito a que se refere o inciso III deste artigo, sem prejuízo do disposto no § 2º.
§ 2º. Caberá ao Ministério da Saúde estabelecer o conteúdo programático do curso de que trata o inciso II deste artigo, bem como dos módulos necessários à adaptação da formação curricular dos Agentes mencionados no § 1º.
Art. 4º. - O Agente Comunitário de Saúde prestará os seus serviços ao gestor local do SUS, mediante vínculo direto ou indireto.
Parágrafo único. Caberá ao Ministério da Saúde a regulamentação dos serviços de que trata o caput.
Art. 5º. - O disposto nesta Lei não se aplica ao trabalho voluntário.
Art. 6º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 10 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Barjas Negri
Paulo Jobim Filho
Guilherme Gomes Dias

Votação do Projeto de Lei da Enfermagem

Não precisa nenhum profissional da enfermagem procurar meu gabinete na Câmara Federal para pedir apoio ao PL das 30 horas (2295). Meu voto é favorável’, foi com esta declaração que o deputado federal Ribamar Araújo (PSB-MA) deu boas vindas aos participantes do 3º Seminário Nacional de Fiscalização do Sistema Cofen-Corens.
O parlamentar fez questão de registrar também o seu apoio incondicional ao projeto de lei do piso salarial que ainda tramita no Congresso Nacional.
De acordo com o deputado, esses dois projetos são essenciais para que os profissionais da enfermagem possam desempenhar suas funções com dignidade. “Tanto o piso salarial quanto a jornada de trabalho de trinta horas são indispensáveis para que os serviços de saúde possam melhorar. O país precisa de trabalhadores motivados”, observou Ribamar Araújo.
- Já requeri ao presidente Michel Temer que coloque o projeto das 30 horas em votação o mais rápido possível. Vou trabalhar para que ele seja aprovado. Quero registrar a importância de Manoel Carlos nas recentes vitórias conquistadas pela enfermagem brasileira. Ele quebra paradigmas, concluiu o deputado.

Fonte: http://www.portalcofen.gov.br/Site/2007/materias.asp?ArticleID=10539&sectionID=38

Homenagem a Enfermagem 12 de maio

Dia Internacional da Enfermagem

A origem religiosa da enfermagem

enfermagem é, a par da reprodução, o mais antigo dos ‘deveres’ impostos às mulheres nas sociedades humanas. Há cem anos atrás, tornou-se, contudo, a primeira profissão feminina, organizada pelas próprias mulheres, como sugere Bingham no seu livro Ministering Angels.
A origem etimológica da palavra inglesa nurse : vem do francês antigo nurrice (a pessoa que amamenta um bebê ou que cuida de uma criança), do latim tardio nutricia (ama, ama seca), que deriva por sua vez do latim nutrix (a pessoa que alimenta, ama).

Atuação

Historicamente, o foco de atenção da Enfermagem tem sido as necessidades relevantes de saúde e bem-estar do indivíduo, família e comunidade. A enfermagem é uma profissão que integra a ciência e a arte no cuidado do ser humano, com a finalidade de promover, manter e restaurar a saúde.
Para definir sua atuação, a Enfermagem busca a compreensão da origem e desenvolvimento dos agravos à saúde humana, em seus vários aspectos: biológicos, psicológicos, sociais e culturais. Na essência, os atos da Enfermagem visam a síntese entre arte e ciência, filosofia e técnica, e entre o social e natural. Dedicação, paciência, espírito de liderança, senso de humanidade e disposição para trabalhar em equipe são algumas das qualidades esperadas de um enfermeiro ou enfermeira.

Passando a limpo

1. A Enfermagem não é um ato de caridade. É uma profissão regulamentada e reconhecida por legislação própria e autônoma.
2. enfermeiro não é um profissional ligado exclusivamente à área assistencial. Na verdade, o enfermeiro é um profissional altamente preparado para atuar em todas as áreas da saúde: assistencial, administrativa e gerencial.
3. O enfermeiro não atua exclusivamente em hospitais. Além de hospitais, o enfermeiro atua em todas as instituições ligadas à saúde, como unidades de saúde, instituições públicas e privadas, ensino, universidades, escolas, fábricas na área de saúde do trabalhador, sindicatos, domicílio e outras.
Fonte
: Portal Educacional
Enfermeira
Dia do Enfermeiro e Dia Mundial da Enfermeira
Neste dia, é feita uma homenagem mundial a Florence Nightingale, considerada a fundadora da enfermagem moderna. Florence nasceu em 12 de maio de 1820, em Florença, Itália. Em 1844, foi para Roma, para aprender a cuidar dos enfermos nas irmandades católicas. Terminados os estudos, julgou insuficientes seus conhecimentos e decidiu continuar estudando. Foi para Dublin, Irlanda, para trabalhar em um hospital dirigido pelas Irmãs de Misericórdia da Ordem Católica de Enfermeiras.
A partir daí, sua atuação foi intensa e incessante junto dos desvalidos; atuou em guerras e em diversas enfermarias. Em 1860, fundou a primeira escola de enfermagem do mundo, em um hospital inglês. Para realizar essa obra, utilizou um prêmio que recebera do governo inglês pela sua dedicação aos feridos de guerra. Florence trabalhou até os últimos dias de vida, vindo a falecer na Inglaterra, aos 80 anos.
A principal tarefa do enfermeiro é assistir os doentes, com o objetivo de promover sua recuperação. O enfermeiro é um auxiliar direto do médico e cuida dos pacientes internados em hospitais, clínicas ou nas residências. Ele é também treinado para observar clinicamente cada doente, relatando mudanças do seu estado de saúde.
Os enfermeiros se organizam hierarquicamente. O enfermeiro-chefe, de formação superior, gerencia os técnicos em enfermagem, além de controlar o uso do material médico-hospitalar, seguindo a prescrição médica.
No Brasil, os primeiros enfermeiros foram os padres jesuítas que atuaram nas Santas Casas de Misericórdia, desde 1540. Depois de três séculos, chegaram ao país as primeiras irmãs de caridade enfermeiras. Mas o grande incentivo para a classe chegou com a primeira enfermeira voluntária, Ana Nery, que aos 51 anos serviu como enfermeira na Guerra do Paraguai. Com a criação da Cruz Vermelha Brasileira, a profissão ganhou mais fôlego, culminando com a Escola de Enfermagem Ana Nery, fundada e mantida por essa organização e ser declarada "escola-padrão" em 1938.
O Dia do Enfermeiro foi adotado no Brasil por meio do decreto no 2.956, de 10/8/1938, assinado pelo presidente Getúlio Vargas. Além dessa data, a profissão também é homenageada na Semana Brasileira de Enfermagem, de 12 a 20 de maio, quando os Conselhos Regionais de Enfermagem promovem encontros, palestras e outras atividades, de acordo com o decreto no 48.202, de 12/5/1960, assinado pelo presidente Juscelino Kubitschek.
Fonte: www.paulinas.org.br

segunda-feira, 22 de março de 2010

EVENTOS PREVISTOS EM 2010

ABRIL
16 - ÀS 17h20
COQUITEL Inauguração DA SEDE DE ASSOCIAÇÃO DA


JULHO
17 - "ARRAIÁ BENEFICENTE"
(em parceria com a Associação Protetora dos Animais e Associação Espírita Amigos da Paz)
NA AMORIB a partir das 19h.

AGOSTO
05 E 06 - SIMPÓSIO SOBRE "SAÚDE DO TRABALHADOR E INSALUBRIDADE"

LEI 1.673 DE 2008 - A LEI DO FERIADO NATALÍCIO


ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

LEI N.º 1.673, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2008

SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder um dia de
folga ao servidor público no dia do aniversário, e dá 
outras providências.

AUTORIA: Doglas Luiz Arisi e Luiz Carlos de Queiroz.

O Presidente da Câmara Municipal de Alta Floresta - MT.: "FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 45 PARÁGRAFO 7º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO PROMULGO A SEGUINTE LEI".

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a conceder um dia de folga por ano ao servidor público no dia do aniversário.
Parágrafo Único: A concessão do benefício ficará a cargo do responsável direto pela área em que o funcionário aniversariante estiver desempenhando seu serviço.

Art. 2º Caso a data de aniversário coincida com dias nos quais não haja expediente na referida área do funcionário, o benefício poderá ser gozado no dia imediatamente posterior.

Art. 3º Havendo mais de um aniversariante na mesma data, o responsável pela secretaria, departamento ou setor, poderá agendar a folga em dias diferentes.

Art. 4º Para merecer o benefício o servidor em questão não poderá ter faltas injustisficadas ao trabalho.
Parágrafo Único. Executam´se aqui os casos previstos no Estatuto dos Servidores, onde estão especificados os casos de faltas justificadas por Lei.

Art. 5º Farão jus ao benefício de que trata esta Lei, todos os servidores municipais do quadro efetivo, comissionados e empregados públicos do município de Alta Floresta.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Alta Floresta, Mato Grosso, em 17 de novembro de 2008.

Paulo Florêncio da Silva
Vereador Presidente

DATAS COMEMORATIVAS - SAÚDE

JANEIRO

02 Dia do Sanitarista
03 Dia Nacional da Abreugrafia
04 Dia do Hemofílico
14 Dia do Enfermo
19 Dia do Terapeuta Ocupacional
20 Dia do Farmacêutico
24 Dia da Previdência Social
24 Dia Mundial do Hanseniano


FEVEREIRO

05 Dia da Papiloscopia
11 Dia Mundial do Enfermo
18 Dia Início da semana Nacional Contra o Alcoolismo
27 Dia do Idoso


MARÇO

08 Dia Internacional da Mulher
31 Dia da Saúde e Nutrição


ABRIL

04 Dia Nacional do Parkinsoniano
07 Dia do Médico Legista
07 Dia Mundial da Saúde
08 Dia Mundial de Combate ao Câncer
12 Dia da Obstetriz
14 Dia do Técnico em Serviço de Saúde


MAIO

07 Dia do Oftalmologista
08 Dia do Prosissional de Marketing
08 Dia Internacional da Cruz Vermelha
12 Dia da Enfermagem
12 Dia Mundial da Enfermeira
12 Dia do Enfermeiro
15 Dia do Assistente Social
15 Dia do Combate a Infecção Hospitalar
25 Dia do Massagista
31 Dia Mundial sem Tabaco


JUNHO

03 Dia Mundial do Administrador Pessoal
05 Dia Mundial do Meio Ambiente
09 Dia Mundial da Imunização
11 Dia do Educador Sanitário
18 Dia do Químico
26 Dia Nacional de Combate às Drogas


JULHO

01 Dia do Engenheiro de Saneamento
02 Dia do Hospital
10 Dia da Saúde Ocular
13 Dia do Engenheiro de Saneamento
14 Dia Nacional do Enfêrmo
27 Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho
29 Aniversário de Criação do Ministério da Saúde (1920 - 25/07/53)


AGOSTO

05 Dia Nacional da Saúde
05 Dia Nacional da Farmácia
27 Dia Nacional do Psicólogo
29 Dia Nacional de Combate ao Fumo
31 Dia do Nutricionista


SETEMBRO

03 Dia do Biólogo
05 Dia do Oficial de Farmácia
09 Dia do Médico Veterinário
27 Dia Internacional do Idoso


OUTUBRO

03 Dia Mundial do Dentista
11 Dia do Deficiente Físico
12 Dia da Cirurgia Infantil
13 Dia do Fisioterapeuta
13 Dia da Terapia Ocupacional
16 Dia Mundial da Alimentação
16 Dia do Anestesista
18 Dia do Médico
25 Dia da Saúde Dentária
25 Dia do Dentista Brasileiro

28 Dia do Servidor Público

NOVEMBRO

10 Dia Nacional da Surdez
14 Dia Mundial e Nacional do Diabético
16 Dia do Não Fumar
17 Dia Nacional de Combate a Tuberculose
21 Dia da Homeopatia
25 Dia Nacional do Doador de Sangue
27 Dia Internacional e Nacional de Combate e Luta Contra o Câncer
27 Dia do Téc. de Segurança do Trabalho


DEZEMBRO

01 Dia Mundial de Prevenção Contra a AIDS
02 Dia Panamericano da Saúde
03 Dia Internacional do Deficiente Físico
04 Dia do Podólogo
09 Dia da Criança Defeituosa
09 Dia do Fonoaudiólogo
13 Dia do Cego
13 Dia do Ótico