LEI Nº 9.495, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.
Autor: Deputado Guilherme Maluf
Dispõe sobre a instituição do Dia do Agente de Combate às Endemias em Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Agente de Combate às Endemias em Mato Grosso, a ser comemorado, anualmente, no dia 04 de Outubro.
Parágrafo único. Na data mencionada no caput deste artigo, o Poder Legislativo Estadual poderá realizar eventos alusivos ao ensejo e prestar homenagens aos Agentes de Combate às Endemias.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de dezembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.