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terça-feira, 12 de abril de 2011

Valor para agente de saúde cresce R$ 209 milhões

MS aumentou em 12% o valor repassado ao ano por profissional na Portaria nº 2.008, publicada dia 02/09/2009.
Medida beneficia 5.330 municípios, onde trabalham 229,9 mil agentes.
O Ministério da Saúde aumentou em R$ 209 milhões ao ano o valor destinado ao trabalho dos agentes comunitários de saúde. O recurso repassado aos municípios por profissional a cada mês subiu de R$ 581,00 para R$ 651,00 conforme portaria publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 2 de setembro. Isso representa um crescimento de 12%, a mesma proporção do ajuste do salário mínimo neste ano. A medida beneficia 5.330 municípios brasileiros - onde trabalham 229,9 mil agentes comunitários de saúde.

“Esse aumento substancial em um momento de contingenciamento financeiro reflete a importância desses profissionais para o Sistema Único de Saúde”, ressalta a Diretora de Atenção Básica do Ministério da Saúde, Claunara Schilling Mendonça. Segundo ela, a meta é chegar a 240 mil agentes até fim de 2010. Significa um investimento anual de quase R$ 2 bilhões para a manutenção desses profissionais.

O recurso adicional deve ser aplicado, entre outras ações, na melhoria das condições de trabalho dos agentes comunitários de saúde, como compra de equipamentos, mobiliário, reformas ou até mesmo aumento de salário. As secretarias municipais de saúde definirão o destino das verbas para atenção básica, conforme suas prioridades e as necessidades de cada região.

ATENDIMENTO INTEGRADO - Os agentes comunitários atuam dentro das equipes da Estratégia Saúde da Família, iniciativa do Ministério voltada à melhoria da atenção básica. São eles que visitam os moradores das comunidades, orientam sobre os serviços de saúde e levam às informações aos médicos, enfermeiros e assistentes sociais das equipes sobre os principais problemas dos moradores.

O papel dos agentes comunitários é fundamental na integração entre a população e os profissionais da atenção básica, nível de assistência voltada à promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação da saúde. Os 229,9 mil agentes que atuam no país atendem cerca de 113,6 milhões de pessoas, o equivalente a 59,9% da população.

RESULTADOS – A Saúde da Família é a principal estratégia do Ministério da Saúde para reorientar o modelo de atenção básica à população. Conforme a proposta, equipes multidisciplinares – formadas por um médico, um enfermeiro, técnicos ou auxiliares de enfermagem e até 12 agentes comunitários – atendem as famílias de determinada região. As equipes trabalham em ações de promoção, prevenção, recuperação, reabilitação de doenças e manutenção da saúde dessas comunidades.

Atualmente, a Estratégia Saúde da Família está presente em 94% dos municípios do país, respondendo às demandas de 49,9% da população brasileira. Um total de 29.710 equipes atua em 5.229 municípios. A meta do Ministério da Saúde é chegar a 32.000 equipes implantas no fim de 2010, quando a iniciativa completará 17 anos.

A região Nordeste responde pelo maior percentual de cobertura, 69,9%. Em segundo estão Centro-Oeste e Norte – ambas com 49,4% de suas populações cobertas pela estratégia –, seguidos pelo Sul, 48,5%, e Sudeste, 37,3%.

Levantamento do Ministério da Saúde de 2008 aponta que o trabalho das equipes de saúde da família nos municípios impacta positivamente no acesso à saúde, realização de pré-natal e redução de mortes de crianças menores de um ano por causas mal definidas. Uma pesquisa científica que analisou a iniciativa três anos atrás demonstrou que a cada 10% de aumento da cobertura, a mortalidade infantil reduz em 4,56%.

Fonte: http://brasilsus.com.br/noticias/nacionais/100375-valor-para-agente-de-saude-cresce-r-209-milhoes-.html?q=agentes+comunit%C3%A1rios+sa%C3%BAde

Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006

Ementa: Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para regulamentar a EC nº 63/10, instituir o piso salarial profissional nacional, as Diretrizes do Plano de Carreira, o Curso Técnico das atividades dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.

Fonte: http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=494211

Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados

Ementa: Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados incidentes sobre motocicletas e bicicletas e reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda, no mercado interno, desses bens, quando adquiridos por Agente Comunitário de Saúde e por Agente de Combate às Endemias.

Explicação da Ementa: Altera incisos XV e XVI do art. 28 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004.

Fonte: http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=497147