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segunda-feira, 22 de março de 2010

LEI 1.673 DE 2008 - A LEI DO FERIADO NATALÍCIO


ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

LEI N.º 1.673, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2008

SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder um dia de
folga ao servidor público no dia do aniversário, e dá 
outras providências.

AUTORIA: Doglas Luiz Arisi e Luiz Carlos de Queiroz.

O Presidente da Câmara Municipal de Alta Floresta - MT.: "FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 45 PARÁGRAFO 7º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO PROMULGO A SEGUINTE LEI".

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a conceder um dia de folga por ano ao servidor público no dia do aniversário.
Parágrafo Único: A concessão do benefício ficará a cargo do responsável direto pela área em que o funcionário aniversariante estiver desempenhando seu serviço.

Art. 2º Caso a data de aniversário coincida com dias nos quais não haja expediente na referida área do funcionário, o benefício poderá ser gozado no dia imediatamente posterior.

Art. 3º Havendo mais de um aniversariante na mesma data, o responsável pela secretaria, departamento ou setor, poderá agendar a folga em dias diferentes.

Art. 4º Para merecer o benefício o servidor em questão não poderá ter faltas injustisficadas ao trabalho.
Parágrafo Único. Executam´se aqui os casos previstos no Estatuto dos Servidores, onde estão especificados os casos de faltas justificadas por Lei.

Art. 5º Farão jus ao benefício de que trata esta Lei, todos os servidores municipais do quadro efetivo, comissionados e empregados públicos do município de Alta Floresta.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Alta Floresta, Mato Grosso, em 17 de novembro de 2008.

Paulo Florêncio da Silva
Vereador Presidente

Um comentário:

ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA SAÚDE disse...

Infelizmente algumas pessoas estão a espalhar por aí que esta Lei não existe.
Isto é uma vergonha!

É necessário lutar pelos nossos direitos.

Se houver negação do pedido sem justificativa adequada comunique-nos ou entre com um processo administrativo.