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quarta-feira, 31 de março de 2010

Quem deve gerenciar a Secretaria de Saúde e seus Departamentos?

É. Essa é uma grande discussão. Em muitos municípios brasileiros os gestores
da Saúde são pessoas ligadas a saúde, ou seja, por graduação na referida área.
É lamentável, que por motivos políticos ou outros, tenhamos gestores que
desconhecem as políticas de saúde pública.
Muitos evidentes efetuam um trabalho coerente ao que a pasta requer.
Porém lanço aqui uma campanha para que fique decretado em lei municipal
que os gestores ou pessoas que pleiteam cargos nas áreas da saúde sejam
técnicos de saúde ou graduados na referida área.
Só assim teremos uma administração paltada nos princípios do SUS.
Façamos esta campanha, já!

quinta-feira, 25 de março de 2010

Plano de Cargo, Carreira e Salário

Agora é oficial.
Quanto Pessoas Que Foram escolhidas e indicadas
Para elaborarem o PCCS 
dos Servidores da Saúde fiquem
atentas Que em breve  Será Marcada a primeira Reunião.
ESTA É UMA DAS GRANDES
Conquistas DA ASSOCIAÇÃO
DOS Servidores DA SAÚDE!
Somos gratos Pela Força Que OS Colegas Estão Dando a nossa Equipe!
SUCESSO A TODOS!
(O presidente)

terça-feira, 23 de março de 2010

PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM SE REÚNEM MAIS UMA VEZ PELAS 30 HORAS
Na última semana, o Projeto de Lei 2295, que estabelece em 30 horas a jornada de trabalho dos profissionais de enfermagem, foi selecionado para votação na Câmara dos Deputados.
Agora, profissionais de todo o país se mobilizam para que o PL seja votado o mais rápido possível e que a espera de 10 anos para regulamentação da jornada tenha fim.
Hoje (23), dezenas de enfermeiros, técnicos e auxiliares de mais de 10 estados estiveram na Câmara dos Deputados, afim de mobilizar parlamentares e mostrar a força da categoria.
“Faremos uma mobilização permanente, visitaremos os líderes e marcaremos presença no plenário para que nossa causa não seja esquecida”, enfatizou José Caetano, da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde.
Vale lembrar que, apesar do PL ter sido selecionado, ainda não há data prevista para que a votação ocorra. Segundo informações do Jornal da Câmara, a pauta das sessões ordinárias do Plenário está trancada por oito medidas provisórias. “Enquanto as MPs não forem votadas, os PLs não podem ir para o plenário. A votação hoje é impossível, mas não podemos deixar as manifestações de lado”, disse Dr. Antônio Marcos, conselheiro do COFEN.
Durante toda a tarde de hoje, os profissionais estarão no plenário da Câmara acompanhando todas as votações e fazendo pressão entre os líderes do governo para tentar colocar o PL entre as prioridades. “Já que há o entrave das MPs, faremos de tudo para que nosso projeto esteja entre os primeiros a serem votados”, afirmou Dr. Gelson Luiz Albuquerque, conselheiro do COFEN.
“Estaremos aqui todas as terças e quartas-feiras e, no dia 13 de abril, faremos a maior mobilização do Brasil, com centenas de profissionais de todos os estados, para mostrarmos aos parlamentares quantos somos e a força que temos”, lembrou Dra. Maria Goretti, presidente da Aben.
Representantes da Aben, da Federação Nacional dos Enfermeiros, da CNTS e do Coren-SC também estiveram presentes na mobilização.

Lei de Criação dos ACS

LEI Nº 10.507, DE 10 DE JULHO DE 2002
O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica criada a profissão de Agente Comunitário de Saúde, nos termos desta Lei.
Parágrafo único. O exercício da profissão de Agente Comunitário de Saúde, nos termos desta Lei.
Art. 2º. - A profissão de Agente Comunitário de Saúde caracteriza-se pelo exercício de atividade de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor local deste.
Art. 3º. - O Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da profissão:
I - residir na área da comunidade em que atuar;
II - haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde;
III - haver concluído o ensino fundamental.
§ 1º. Os que na data de publicação desta Lei exerçam atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde, na forma do art. 2º, ficam dispensados do requisito a que se refere o inciso III deste artigo, sem prejuízo do disposto no § 2º.
§ 2º. Caberá ao Ministério da Saúde estabelecer o conteúdo programático do curso de que trata o inciso II deste artigo, bem como dos módulos necessários à adaptação da formação curricular dos Agentes mencionados no § 1º.
Art. 4º. - O Agente Comunitário de Saúde prestará os seus serviços ao gestor local do SUS, mediante vínculo direto ou indireto.
Parágrafo único. Caberá ao Ministério da Saúde a regulamentação dos serviços de que trata o caput.
Art. 5º. - O disposto nesta Lei não se aplica ao trabalho voluntário.
Art. 6º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 10 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Barjas Negri
Paulo Jobim Filho
Guilherme Gomes Dias

Votação do Projeto de Lei da Enfermagem

Não precisa nenhum profissional da enfermagem procurar meu gabinete na Câmara Federal para pedir apoio ao PL das 30 horas (2295). Meu voto é favorável’, foi com esta declaração que o deputado federal Ribamar Araújo (PSB-MA) deu boas vindas aos participantes do 3º Seminário Nacional de Fiscalização do Sistema Cofen-Corens.
O parlamentar fez questão de registrar também o seu apoio incondicional ao projeto de lei do piso salarial que ainda tramita no Congresso Nacional.
De acordo com o deputado, esses dois projetos são essenciais para que os profissionais da enfermagem possam desempenhar suas funções com dignidade. “Tanto o piso salarial quanto a jornada de trabalho de trinta horas são indispensáveis para que os serviços de saúde possam melhorar. O país precisa de trabalhadores motivados”, observou Ribamar Araújo.
- Já requeri ao presidente Michel Temer que coloque o projeto das 30 horas em votação o mais rápido possível. Vou trabalhar para que ele seja aprovado. Quero registrar a importância de Manoel Carlos nas recentes vitórias conquistadas pela enfermagem brasileira. Ele quebra paradigmas, concluiu o deputado.

Fonte: http://www.portalcofen.gov.br/Site/2007/materias.asp?ArticleID=10539&sectionID=38

Homenagem a Enfermagem 12 de maio

Dia Internacional da Enfermagem

A origem religiosa da enfermagem

enfermagem é, a par da reprodução, o mais antigo dos ‘deveres’ impostos às mulheres nas sociedades humanas. Há cem anos atrás, tornou-se, contudo, a primeira profissão feminina, organizada pelas próprias mulheres, como sugere Bingham no seu livro Ministering Angels.
A origem etimológica da palavra inglesa nurse : vem do francês antigo nurrice (a pessoa que amamenta um bebê ou que cuida de uma criança), do latim tardio nutricia (ama, ama seca), que deriva por sua vez do latim nutrix (a pessoa que alimenta, ama).

Atuação

Historicamente, o foco de atenção da Enfermagem tem sido as necessidades relevantes de saúde e bem-estar do indivíduo, família e comunidade. A enfermagem é uma profissão que integra a ciência e a arte no cuidado do ser humano, com a finalidade de promover, manter e restaurar a saúde.
Para definir sua atuação, a Enfermagem busca a compreensão da origem e desenvolvimento dos agravos à saúde humana, em seus vários aspectos: biológicos, psicológicos, sociais e culturais. Na essência, os atos da Enfermagem visam a síntese entre arte e ciência, filosofia e técnica, e entre o social e natural. Dedicação, paciência, espírito de liderança, senso de humanidade e disposição para trabalhar em equipe são algumas das qualidades esperadas de um enfermeiro ou enfermeira.

Passando a limpo

1. A Enfermagem não é um ato de caridade. É uma profissão regulamentada e reconhecida por legislação própria e autônoma.
2. enfermeiro não é um profissional ligado exclusivamente à área assistencial. Na verdade, o enfermeiro é um profissional altamente preparado para atuar em todas as áreas da saúde: assistencial, administrativa e gerencial.
3. O enfermeiro não atua exclusivamente em hospitais. Além de hospitais, o enfermeiro atua em todas as instituições ligadas à saúde, como unidades de saúde, instituições públicas e privadas, ensino, universidades, escolas, fábricas na área de saúde do trabalhador, sindicatos, domicílio e outras.
Fonte
: Portal Educacional
Enfermeira
Dia do Enfermeiro e Dia Mundial da Enfermeira
Neste dia, é feita uma homenagem mundial a Florence Nightingale, considerada a fundadora da enfermagem moderna. Florence nasceu em 12 de maio de 1820, em Florença, Itália. Em 1844, foi para Roma, para aprender a cuidar dos enfermos nas irmandades católicas. Terminados os estudos, julgou insuficientes seus conhecimentos e decidiu continuar estudando. Foi para Dublin, Irlanda, para trabalhar em um hospital dirigido pelas Irmãs de Misericórdia da Ordem Católica de Enfermeiras.
A partir daí, sua atuação foi intensa e incessante junto dos desvalidos; atuou em guerras e em diversas enfermarias. Em 1860, fundou a primeira escola de enfermagem do mundo, em um hospital inglês. Para realizar essa obra, utilizou um prêmio que recebera do governo inglês pela sua dedicação aos feridos de guerra. Florence trabalhou até os últimos dias de vida, vindo a falecer na Inglaterra, aos 80 anos.
A principal tarefa do enfermeiro é assistir os doentes, com o objetivo de promover sua recuperação. O enfermeiro é um auxiliar direto do médico e cuida dos pacientes internados em hospitais, clínicas ou nas residências. Ele é também treinado para observar clinicamente cada doente, relatando mudanças do seu estado de saúde.
Os enfermeiros se organizam hierarquicamente. O enfermeiro-chefe, de formação superior, gerencia os técnicos em enfermagem, além de controlar o uso do material médico-hospitalar, seguindo a prescrição médica.
No Brasil, os primeiros enfermeiros foram os padres jesuítas que atuaram nas Santas Casas de Misericórdia, desde 1540. Depois de três séculos, chegaram ao país as primeiras irmãs de caridade enfermeiras. Mas o grande incentivo para a classe chegou com a primeira enfermeira voluntária, Ana Nery, que aos 51 anos serviu como enfermeira na Guerra do Paraguai. Com a criação da Cruz Vermelha Brasileira, a profissão ganhou mais fôlego, culminando com a Escola de Enfermagem Ana Nery, fundada e mantida por essa organização e ser declarada "escola-padrão" em 1938.
O Dia do Enfermeiro foi adotado no Brasil por meio do decreto no 2.956, de 10/8/1938, assinado pelo presidente Getúlio Vargas. Além dessa data, a profissão também é homenageada na Semana Brasileira de Enfermagem, de 12 a 20 de maio, quando os Conselhos Regionais de Enfermagem promovem encontros, palestras e outras atividades, de acordo com o decreto no 48.202, de 12/5/1960, assinado pelo presidente Juscelino Kubitschek.
Fonte: www.paulinas.org.br

segunda-feira, 22 de março de 2010

EVENTOS PREVISTOS EM 2010

ABRIL
16 - ÀS 17h20
COQUITEL Inauguração DA SEDE DE ASSOCIAÇÃO DA


JULHO
17 - "ARRAIÁ BENEFICENTE"
(em parceria com a Associação Protetora dos Animais e Associação Espírita Amigos da Paz)
NA AMORIB a partir das 19h.

AGOSTO
05 E 06 - SIMPÓSIO SOBRE "SAÚDE DO TRABALHADOR E INSALUBRIDADE"

LEI 1.673 DE 2008 - A LEI DO FERIADO NATALÍCIO


ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

LEI N.º 1.673, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2008

SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder um dia de
folga ao servidor público no dia do aniversário, e dá 
outras providências.

AUTORIA: Doglas Luiz Arisi e Luiz Carlos de Queiroz.

O Presidente da Câmara Municipal de Alta Floresta - MT.: "FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 45 PARÁGRAFO 7º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO PROMULGO A SEGUINTE LEI".

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a conceder um dia de folga por ano ao servidor público no dia do aniversário.
Parágrafo Único: A concessão do benefício ficará a cargo do responsável direto pela área em que o funcionário aniversariante estiver desempenhando seu serviço.

Art. 2º Caso a data de aniversário coincida com dias nos quais não haja expediente na referida área do funcionário, o benefício poderá ser gozado no dia imediatamente posterior.

Art. 3º Havendo mais de um aniversariante na mesma data, o responsável pela secretaria, departamento ou setor, poderá agendar a folga em dias diferentes.

Art. 4º Para merecer o benefício o servidor em questão não poderá ter faltas injustisficadas ao trabalho.
Parágrafo Único. Executam´se aqui os casos previstos no Estatuto dos Servidores, onde estão especificados os casos de faltas justificadas por Lei.

Art. 5º Farão jus ao benefício de que trata esta Lei, todos os servidores municipais do quadro efetivo, comissionados e empregados públicos do município de Alta Floresta.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Alta Floresta, Mato Grosso, em 17 de novembro de 2008.

Paulo Florêncio da Silva
Vereador Presidente

DATAS COMEMORATIVAS - SAÚDE

JANEIRO

02 Dia do Sanitarista
03 Dia Nacional da Abreugrafia
04 Dia do Hemofílico
14 Dia do Enfermo
19 Dia do Terapeuta Ocupacional
20 Dia do Farmacêutico
24 Dia da Previdência Social
24 Dia Mundial do Hanseniano


FEVEREIRO

05 Dia da Papiloscopia
11 Dia Mundial do Enfermo
18 Dia Início da semana Nacional Contra o Alcoolismo
27 Dia do Idoso


MARÇO

08 Dia Internacional da Mulher
31 Dia da Saúde e Nutrição


ABRIL

04 Dia Nacional do Parkinsoniano
07 Dia do Médico Legista
07 Dia Mundial da Saúde
08 Dia Mundial de Combate ao Câncer
12 Dia da Obstetriz
14 Dia do Técnico em Serviço de Saúde


MAIO

07 Dia do Oftalmologista
08 Dia do Prosissional de Marketing
08 Dia Internacional da Cruz Vermelha
12 Dia da Enfermagem
12 Dia Mundial da Enfermeira
12 Dia do Enfermeiro
15 Dia do Assistente Social
15 Dia do Combate a Infecção Hospitalar
25 Dia do Massagista
31 Dia Mundial sem Tabaco


JUNHO

03 Dia Mundial do Administrador Pessoal
05 Dia Mundial do Meio Ambiente
09 Dia Mundial da Imunização
11 Dia do Educador Sanitário
18 Dia do Químico
26 Dia Nacional de Combate às Drogas


JULHO

01 Dia do Engenheiro de Saneamento
02 Dia do Hospital
10 Dia da Saúde Ocular
13 Dia do Engenheiro de Saneamento
14 Dia Nacional do Enfêrmo
27 Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho
29 Aniversário de Criação do Ministério da Saúde (1920 - 25/07/53)


AGOSTO

05 Dia Nacional da Saúde
05 Dia Nacional da Farmácia
27 Dia Nacional do Psicólogo
29 Dia Nacional de Combate ao Fumo
31 Dia do Nutricionista


SETEMBRO

03 Dia do Biólogo
05 Dia do Oficial de Farmácia
09 Dia do Médico Veterinário
27 Dia Internacional do Idoso


OUTUBRO

03 Dia Mundial do Dentista
11 Dia do Deficiente Físico
12 Dia da Cirurgia Infantil
13 Dia do Fisioterapeuta
13 Dia da Terapia Ocupacional
16 Dia Mundial da Alimentação
16 Dia do Anestesista
18 Dia do Médico
25 Dia da Saúde Dentária
25 Dia do Dentista Brasileiro

28 Dia do Servidor Público

NOVEMBRO

10 Dia Nacional da Surdez
14 Dia Mundial e Nacional do Diabético
16 Dia do Não Fumar
17 Dia Nacional de Combate a Tuberculose
21 Dia da Homeopatia
25 Dia Nacional do Doador de Sangue
27 Dia Internacional e Nacional de Combate e Luta Contra o Câncer
27 Dia do Téc. de Segurança do Trabalho


DEZEMBRO

01 Dia Mundial de Prevenção Contra a AIDS
02 Dia Panamericano da Saúde
03 Dia Internacional do Deficiente Físico
04 Dia do Podólogo
09 Dia da Criança Defeituosa
09 Dia do Fonoaudiólogo
13 Dia do Cego
13 Dia do Ótico

sexta-feira, 19 de março de 2010

Emenda Constitucional 63/2010

Presidência da RepúblicaCasa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 63, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010

Altera o § 5º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre piso salarial profissional nacional e diretrizes para os Planos de Carreira de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O § 5º do art. 198 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 198. ................................................................................
.........................................................................................................
§ 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial.
..............................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 4 de fevereiro de 2010.
Mesa da Câmara dos Deputados
Mesa do Senado Federal
Deputado MICHEL TEMERPresidente
Senador JOSÉ SARNEYPresidente
Deputado MARCO MAIA1º Vice-Presidente
Senador MARCONI PERILLO1º Vice-Presidente
Deputado ANTÔNIO CARLOSMAGALHÃES NETO2º Vice-Presidente
Senadora SERYS SLHESSARENKO2ª Vice-Presidente
Deputado RAFAEL GUERRA1º Secretário
Senador HERÁCLITO FORTES1º Secretário
Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA2º Secretário
Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO2º Secretário
Deputado Odair Cunha3º Secretário
Senador MÃO SANTA3º Secretário
Deputado NELSON MARQUEZELLI4º Secretário
Senadora PATRÍCIA SABOYA4ª Secretária

Este texto não substitui o publicado no DOU 5.2.2010