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terça-feira, 17 de dezembro de 2013

Projeto de Lei nº 1670/2013

Projeto n° 1670/2013

“Disciplina a perda de cargo público por insuficiência de desempenho do servidor público estável, e dá outras providências”. 

"Ressalto que já existe o Estatuto do Servidor Público Municipal e o Estatuto dos Profissionais da Educação que já regem esta condição, sendo claros no quesito avaliação dos servidores e punições quanto ao não desempenho satisfatório da função de servidor público. Meu receio é quanto as perseguições que estou presenciando neste ano de 2013, foram vários funcionários com procedimentos administrativos por motivos de contraposição política. Tenho visto funcionários amedrontados mediante estas atitudes da administração", afirma membro do Conselho Municipal de Saúde (CMS).

Frente a este fato a Associação dos Servidores Públicos Municipais da Saúde de Alta Floresta repudia tal projeto. Na visão da Associação a avaliação deve ocorrer conforme determina o Estatuto do Servidor em vigor.

Caso tal projeto se torne Lei deve se levar em conta os dois lados do sistema: o do funcionário e o da instituição. Pois é muito fácil punir o mais fraco quando a instituição não oferece subsídios de formação permanente do profissional e, na maioria das vezes não se cumpre o disposto na LEI N.º 1240/2003 que trata da Licença para qualificação profissional, priorizando os funcionários que participaram do pleito político como cabos eleitorais enquanto que a outros são negados.

Acrescenta o membro do CMS "a avaliação deve ser colocada em prática com objetivo de otimizar o serviço público, nessa condição não somente o funcionário deve ser avaliado, como prevê o projeto, mas TODOS os inseridos na administração pública e não somente por um corpo escolhido pelo executivo, mas por um conselho representativo da sociedade, autêntico e autônomo e que ainda fortaleça a democracia e não sirva de instrumento de censura pública".

Esta Associação tem proposto ao líder municipal, por meio de ofícios, a formação de uma Comissão Paritária para discutir ações relacionadas ao funcionário público, porém até o presente momento não houve respostas positivas nem negativas. Haja vista que em Alta Floresta, MT, há duas entidades que representam os interesses da categoria.

A representante da Associação no CMS foi orientada a votar contra o referido projeto, contudo a Associação respeita a individualidade de seu representante como ser capaz e responsável pelos seus atos, não cerceando seu livre-arbítrio.


A Diretoria.

quarta-feira, 5 de junho de 2013

CURSO: ATENDIMENTO AO PÚBLICO EM SERVIÇO DE SAÚDE E BIOSSEGURANÇA

COMUNICADO PÚBLICO



Foi realizado hoje a pouco uma parceria com a Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Alta Floresta - SECITEC/MT com a Associação dos Servidores da Saúde curso para enquadramento conforme a Lei Complementar 1.952/2011.
O curso acertado é: ATENDIMENTO AO PÚBLICO EM SERVIÇO DE SAÚDE E BIOSSEGURANÇA com carga horária de 360h. A matrícula será no período de 06 a 13 de junho de 2013.
Matrícula será feita com José Aparecido (66)9223-1024 ou 8414-6754 ou com a Leocadia, na Fisioterapia (66)3903-1178 (66) 9232-9549 ou (66) 9903-6552 horário comercial.
Início previsto do curso dia 17 de junho de 2013 (segunda-feira) no SECITEC.
São 40 vagas por ordem de inscrição.
A.       Competências do curso:
1.      Aplicar estratégias de relações interpessoais;
2.      Aplicar a língua portuguesa no exercício profissional;
3.      Aplicar técnicas de atendimento ao público/cliente interno e externo (recepção, controle de agenda, atendimento telefônico);
4.      Higiene e limpeza em serviços de saúde e biossegurança;
5.      Identificar os processos de gestão das áreas funcionais da instituição;
6.      Identificar tipos e modelos de planejamento estratégico, tático e plano diretor, buscando atualização e inovação;
7.      Identificar os fundamentos, os objetivos, a estrutura, a organização e o funcionamento da gestão e avaliar a organização de informações, estruturando-as de forma a suprir o processo de planejamento;
8.      Aplicar princípios ergonômicos no ambiente de trabalho;
9.      Utilizar expressões da língua inglesa na área de recepção;
10.  Elaborar agenda de compromissos profissionais e sociais em língua inglesa;
11.  Operar equipamentos de informática, utilizando aplicativos de uso geral;
12.  Acolhimento e ética em saúde;
13.  Avaliar os impactos dos resíduos no meio ambiente.
B.       Servidores que poderão participar do curso:


1.       Agente Administrativo I, II e III;
2.       Agente Fiscal I, II e III;
3.       Assistente de Administração;
4.       Auxiliar de Administração;
5.       Auxiliar de Portaria;
6.       Auxiliar de Serviços Gerais;
7.       Motorista I e II;
8.       Motorista de Ambulância;
9.       Técnico em Informática;
10.   Técnico em Registro Saúde;
11.   Telefonista;
12.   Vigia;


C.       Requisitos básicos para inscrição:


1.       Estar concursado;
2.       Estar associado na Associação dos Servidores da Saúde;
3.       Ter idade mínima de 18 anos;
4.       Ter o ensino médio ou estar cursando.


D.      Documentos necessários (cópias):


1.       RG;
2.       CPF;
3.       Título de Eleitor;
4.       Reservista (homens);
5.       Certidão de Nascimento ou Casamento;
6.       Certificado e Histórico Escolar de Ensino Médio;
7.       Atestado de Matrícula e Frequência de EM;
8.       Comprovante de votação da última eleição;
9.       Comprovante de endereço;
10.   01 foto 3X4.




Quaisquer dúvidas entrar em contato com José Aparecido e Leocadia.

quarta-feira, 27 de março de 2013

OFICIO n.º 008/2013


ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA SAÚDE DE ALTA FLORESTA – MT
ASPSAF
CNPJ: 10.877.032/0001-23

OFICIO n.º 008/2013
A:            PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA
A/C EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEIT DR ASIEL BEZERRA DE ARAUJO
DA:         ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA SAÚDE – ASPSAF/MT
LEOCADIA GEORGINA DIAS MEIRELES
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE PROJETO LEI
DATA:     ALTA FLORESTA, MT, 18 DE JANEIRO DE 2013.

Excelentíssimo Senhor;
A Associação dos Servidores da Saúde – ASPSAF vem mui respeitosamente requerer junto a Vossa Excelência a possibilidade de incluir num projeto de lei para avaliação semestral da saúde dos Agentes de Combate as Endemias (ACE) e outros servidores que atuem na mesma função (ou seja, aqueles que manuseiam o larvicida temephós e o inseticida alfacipermetrina). Pois, o Manual de Diretrizes Nacionais para a Prevenção e Controle de Epidemiologia de Dengue, 2009, determina que deva ser feito "monitoramento da colinesterase é uma medida indicada aos trabalhadores que utilizam inseticidas organofosforados e carbamatos nas atividades de controle vetorial". Sendo, portanto, de responsabilidade municipal "coletar e enviar ao laboratório de referencia amostras de sangue, para dosagem de colinesterase nos casos indicados".
Os ACE’s já fazem semestralmente o exame acetilcolinesterase, porém a nossa proposta é a de agregar outros mecanismos que possam avaliar o estado de saúde do servidor em questão, haja vista a interferência danosa dos inseticidas.
Sugerimos que sejam realizados, obrigatoriamente, os seguintes exames:
Ø Hemograma completo;
Ø Plaquetas;
Ø TGO;
Ø TGP;
Ø Uréia;
Ø Creatinina;
Ø Raio X tórax AP;
Ø Acetilcolinesterase;
Ø Espirometria ocupacional;
Ø Exame clínico.
Sem mais para o momento reiteramos com votos estima e apreço.
Respeitosamente,

_______________________________
Leocadia Georgina Dias Meireles
Presidenta

____________________________________________________________________
Av. São Domingos, nº 778, Boa Nova 03, Alta Floresta, MT, CEP: 78.580-000
Telefone: (66) 8414-6754 ou (66)9223-1024

OFICIO n.º 007/2013


ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA SAÚDE DE ALTA FLORESTA – MT
ASPSAF
CNPJ: 10.877.032/0001-23

OFICIO n.º 007/2013
A:        PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA
A/C EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DR ASIEL BEZERRA DE ARAUJO
DA:     ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA SAÚDE – ASPSAF/MT
LEOCADIA GEORGINA DIAS MEIRELES
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE FORMAR COMISSÃO PARA REVER OS ENQUADRAMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA SAÚDE
DATA:     ALTA FLORESTA, MT, 10 DE JANEIRO DE 2012.

Excelentíssimo Senhor;
A Associação dos Servidores da Saúde de Alta Floresta com base nos artigos 6º e 7º de seu Estatuto, vem mui respeitosamente reivindicar junto a Vossa Excelência constitua uma Comissão Paritária, composta por representantes da gestão pública indicados pelo gestor e de servidores indicados tanto pela Associação dos Servidores da Saúde – ASPSAF quanto pelo Sindicato dos Servidores Públicos - SISPUMAF a fins de acompanhamento do processo de enquadramento no Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores – PCCS, em conformidade com a Lei Complementar nº 1952/2011.
Sem mais para o momento reiteramos com votos estima e apreço, além de agradecermos pela vossa colaboração sempre que necessitamos.

Respeitosamente,


________________________
Leocadia Georgina Dias Meireles
Presidente


Av. São Domingos, nº 778, Boa Nova 03, Alta Floresta, MT, CEP: 78.580-000
Telefone: (66) 3521-6341 ou (66)9213-0631

OFICIO n.º 001/2013


ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA SAÚDE DE ALTA FLORESTA – MT
ASPSAF
CNPJ: 10.877.032/0001-23

OFICIO n.º 001/2013
A:        PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA
A/C EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DR ASIEL BEZERRA DE ARAUJO
DA:     ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA SAÚDE – ASPSAF/MT
LEOCADIA GEORGINA DIAS MEIRELES
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE EFETIVAÇÃO DOS AGENTES DE SAÚDE
DATA:     ALTA FLORESTA, MT, 04 DE JANEIRO DE 2012.


Excelentíssimo Senhor;
A Associação dos Servidores da Saúde de Alta Floresta com base nos artigos 6º e 7º de seu Estatuto, vem mui respeitosamente reivindicar junto a Vossa Excelência a efetivação dos Agentes de Combate as Endemias (ACE) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS) que prestaram o processo seletivo em 2008, em consonância com a Lei Federal nº 11.350/2006 e Emenda Constitucional (EC) 51. Tais servidores tomaram posse no dia 05/01/2009.
Tal procedimento visa dar maior estabilidade a categoria incluindo-a ao grupo de funcionários efetivos garantindo a aplicação dos direitos e deveres em conformidade ao Estatuto do Servidor Público Municipal Lei 382/1991.
Somos cientes de que a partir do momento que tais servidores estiverem regularizados muitos problemas de Saúde relacionados à instabilidade desaparecerão trazendo maior benefício à população num atendimento com mais qualidade.
Tal reivindicação se adéqua dentro das jurisprudências que vem ocorrendo a nível estadual nos municípios de Sinop, Rondonópolis, Chapada dos Guimarães, Cuiabá, além de municípios de outros Estados da Federação que efetivaram seus servidores assumindo a categoria como parceira no processo de prevenção as doenças endêmicas.
Entretanto, numa reunião, realizada na casa da então candidata a vereadora senhora Fátima Reis, com os referidos Agentes e esta Associação, Vossa Excelência assumiu compromisso conosco que efetivaria os agentes, caso a ex-prefeita Maria Izaura assim não o fizesse.
No entanto, a categoria possui reconhecimento constitucional desde a implantação da Emenda 51 e por último a EC 63 que cria o Plano de Cargo, Carreira e Salário – PCCS. Portanto, está contextualizada a existência constitucional da categoria.
Sem mais para o momento reiteramos com votos estima e apreço, além de agradecermos pela vossa colaboração sempre que necessitamos.

Respeitosamente,


________________________
Leocadia Georgina Dias Meireles
Presidente



ANEXO



Av. São Domingos, nº 778, Boa Nova 03, Alta Floresta, MT, CEP: 78.580-000
Telefone: (66) 3521-6341 ou (66)9213-0631

Ofício 010/2013 Departamento Jurídico






sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

PORTARIA Nº 260, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013



Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional da Atenção Básica e dispõe como responsabilidade do Ministério da Saúde, a garantia de recursos financeiros para compor o financiamento da atenção básica; e 

Considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente aos Agentes Comunitários de Saúde, 

resolve:

Art. 1º Fica fixado em R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) por Agente Comunitário de Saúde (ACS) a cada mês, o valor do incentivo financeiro referente aos ACS das estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família.

Parágrafo único. No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no caput deste artigo.

Art. 2º Fica definido que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família (Plano Orçamentário 0006 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2013.
Legislações - GM
Sex, 22 de Fevereiro de 2013 00:00


ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA