PORTARIA Nº 010/10
SÚMULA: DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE TRABALHO DOS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS E AGENTES COMUNITÁRIAS DE SAÚDE.
ROBSON VALADÃO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, NO USO DO QUE LHE FACULTA A LEI E DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO os fatores climáticos (umidade do ar entre 15º e 20º e poluição atmosférica);
RESOLVE:
Artigo 1º Fica determinado o horário de expediente para atendimento das 07:00 às 11:00 e 14:00 às 17:00, para os Agentes de Combate as Endemias e Agentes Comunitárias de Saúde.
Artigo 2º O novo horário entrará em vigor a partir do dia 30/08/2010 às 30/09/2010.
Artigo 3º Essa Portaria entrará em vigor na data de sua afixação e publicação.
CUMPRA-SE E SE DÊ PUBLICIDADE.
Alta Floresta, 26 de agosto de 2010.
Robson Valadão
Secretário Municipal de Saúde
Decreto nº 3747/2010
Maria Izaura Dias Alfonso
Prefeita Municipal