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segunda-feira, 26 de novembro de 2012
CURSO GRATUITO PARA OS SÓCIOS!
Foi realizado hoje a pouco uma parceria com a Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Alta Floresta - SECITEC/MT com a Associação dos Servidores da Saúde curso para enquadramento conforme a Lei Complementar 1.952/2011.
O curso acertado é: HIGIENISTA DE SERVIÇOS DE SAÚDE E BIOSSEGURANÇA com carga horária de 360h.
A matrícula será no período de 27 a 30 de novembro de 2012.
Início do curso dia 03 de dezembro de 2012 (segunda-feira)no SECITEC.
São 30 vagas por ordem de inscrição.
Matrícula será feita com José Aparecido (66)9223-1024 ou 8414-6754 ou com a Leocadia na Fisioterapia (66)3903-1178 horário comercial.
Descrição do curso:
- Realiza higienização adequada do ambiente de saúde de acordo com a legislação vigente e com procedimentos das instituições;
- Principais fontes de contaminação;
- Desinfecção, descontaminação, esterilização;
- Métodos de esterilização e processos para descontaminação e desinfecção;
- Esterilização com produtos químicos, radiações;
- Higienização de alimentos e procedimentos que requerem utilização técnica asséptica;
- Cuidado de higiene nos serviços de saúde;
- Cuidados nas DST, HIV/AIDS, Hepatites Virais nos serviços de saúde.
Funcionários que poderão participar do curso:
- Agente de serviço de cozinha I e II;
- Agente de saúde;
- Assistente de laboratório;
- Auxiliar de consultório odontológico;
- Auxiliar de enfermagem;
- Auxiliar de serviços gerais;
- Auxiliar de portaria - saúde;
- Cozinheiro;
- Técnico em enfermagem;
- Técnico em higiene dentária;
- Técnico em laboratório;
- Técnico em radiologia;
- Servente de higiene e limpeza - saúde;
Requisitos básicos para inscrição:
- Estar concursado;
- Estar associado na Associação dos Servidores da Saúde;
- Ter idade mínima de 18 anos;
- Ter o ensino médio ou estar cursando.
Quaisquer dúvidas entrar em contato com José Aparecido e Leocadia.
sexta-feira, 16 de novembro de 2012
CONVITE PARA ASSEMBLÉIA GERAL
Caro (a) Servidor (a);
A Associação dos Servidores da Saúde – ASPSAF vem mui respeitosamente convidar Vossa Senhoria para participar de uma Assembleia Geral a se realizar no dia 19 de novembro (segunda-feira), às 17h15 (previsão de encerramento 18h30), na sala de reunião da Prefeitura (prédio novo) para discutirmos os seguintes assuntos:
1. Formação de chapa e eleição da nova diretoria para o período de 2013 e 2014;
2. Discussão dos artigos 09 (trata dos critérios dos associados) e 41 (versa sobre tempo de mandato);
3. Possibilidade de promover ação judicial contra a prefeitura pleiteando a insalubridade;
4. Prestação de conta;
5. Cursos para enquadramento;
6. Assuntos diversos.
Sua presença é imprescindível para que tracemos metas e objetivos para os próximos anos.
Sem mais para o momento reiteramos com votos estima e apreço.
Respeitosamente,
José Aparecido de Souza
Presidente
LEI N.º 1.980/2012
“ALTERA A LEI N.º 1.587/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
AUTORIA: Executivo Municipal
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais aprovou, e eu, MARIA IZAURA DIAS ALFONSO, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- O Art. 1.º da Lei n.º 1.587/2007 passa a ter a seguinte redação:
“Ficam criados 150 (cento e cinqüenta) cargos públicos de Agente Comunitário de Saúde, vinculados ao REGIME ESTATUTÁRIO e providos mediante processo seletivo público e/ou concurso público, com a carga horária de 40 horas semanais, e com remuneração mensal igual ao valor do Incentivo de Custeio fixado através de Portaria do Ministério da Saúde”.
Art. 2.º- As despesas provenientes desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação
orçamentária:
ORGÃO 09 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 02 – Fundo Municipal de Saúde
Proj.Atividade – Manutenção das Ações da Atenção Básica
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2012.
Art. 4.º - Revogam-se as disposições e contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, em 10 de Maio de 2012.
MARIA IZAURA DIAS ALFONSO
Prefeita Municipal
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