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segunda-feira, 26 de novembro de 2012

CURSO GRATUITO PARA OS SÓCIOS!

Foi realizado hoje a pouco uma parceria com a Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Alta Floresta - SECITEC/MT com a Associação dos Servidores da Saúde curso para enquadramento conforme a Lei Complementar 1.952/2011. O curso acertado é: HIGIENISTA DE SERVIÇOS DE SAÚDE E BIOSSEGURANÇA com carga horária de 360h. A matrícula será no período de 27 a 30 de novembro de 2012. Início do curso dia 03 de dezembro de 2012 (segunda-feira)no SECITEC. São 30 vagas por ordem de inscrição. Matrícula será feita com José Aparecido (66)9223-1024 ou 8414-6754 ou com a Leocadia na Fisioterapia (66)3903-1178 horário comercial. Descrição do curso: - Realiza higienização adequada do ambiente de saúde de acordo com a legislação vigente e com procedimentos das instituições; - Principais fontes de contaminação; - Desinfecção, descontaminação, esterilização; - Métodos de esterilização e processos para descontaminação e desinfecção; - Esterilização com produtos químicos, radiações; - Higienização de alimentos e procedimentos que requerem utilização técnica asséptica; - Cuidado de higiene nos serviços de saúde; - Cuidados nas DST, HIV/AIDS, Hepatites Virais nos serviços de saúde. Funcionários que poderão participar do curso: - Agente de serviço de cozinha I e II; - Agente de saúde; - Assistente de laboratório; - Auxiliar de consultório odontológico; - Auxiliar de enfermagem; - Auxiliar de serviços gerais; - Auxiliar de portaria - saúde; - Cozinheiro; - Técnico em enfermagem; - Técnico em higiene dentária; - Técnico em laboratório; - Técnico em radiologia; - Servente de higiene e limpeza - saúde; Requisitos básicos para inscrição: - Estar concursado; - Estar associado na Associação dos Servidores da Saúde; - Ter idade mínima de 18 anos; - Ter o ensino médio ou estar cursando. Quaisquer dúvidas entrar em contato com José Aparecido e Leocadia.

sexta-feira, 16 de novembro de 2012

CONVITE PARA ASSEMBLÉIA GERAL

Caro (a) Servidor (a); A Associação dos Servidores da Saúde – ASPSAF vem mui respeitosamente convidar Vossa Senhoria para participar de uma Assembleia Geral a se realizar no dia 19 de novembro (segunda-feira), às 17h15 (previsão de encerramento 18h30), na sala de reunião da Prefeitura (prédio novo) para discutirmos os seguintes assuntos: 1. Formação de chapa e eleição da nova diretoria para o período de 2013 e 2014; 2. Discussão dos artigos 09 (trata dos critérios dos associados) e 41 (versa sobre tempo de mandato); 3. Possibilidade de promover ação judicial contra a prefeitura pleiteando a insalubridade; 4. Prestação de conta; 5. Cursos para enquadramento; 6. Assuntos diversos. Sua presença é imprescindível para que tracemos metas e objetivos para os próximos anos. Sem mais para o momento reiteramos com votos estima e apreço. Respeitosamente, José Aparecido de Souza Presidente

LEI N.º 1.980/2012

“ALTERA A LEI N.º 1.587/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” AUTORIA: Executivo Municipal A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais aprovou, e eu, MARIA IZAURA DIAS ALFONSO, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- O Art. 1.º da Lei n.º 1.587/2007 passa a ter a seguinte redação: “Ficam criados 150 (cento e cinqüenta) cargos públicos de Agente Comunitário de Saúde, vinculados ao REGIME ESTATUTÁRIO e providos mediante processo seletivo público e/ou concurso público, com a carga horária de 40 horas semanais, e com remuneração mensal igual ao valor do Incentivo de Custeio fixado através de Portaria do Ministério da Saúde”. Art. 2.º- As despesas provenientes desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: ORGÃO 09 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade 02 – Fundo Municipal de Saúde Proj.Atividade – Manutenção das Ações da Atenção Básica Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2012. Art. 4.º - Revogam-se as disposições e contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, em 10 de Maio de 2012. MARIA IZAURA DIAS ALFONSO Prefeita Municipal