FAÇA PARTE VOCÊ TAMBÉM

ALTA FLORESTA EM PROL DA SAÚDE E DA CIDADE LIMPA

SEJAMOS COLABORADORES DA SAÚDE E DA CIDADE LIMPA! PARA QUE A NOSSA POPULAÇÃO NÃO VENHA A SOFRER COM OS TRANSTORNOS DA DENGUE!

SEJA BEM-VINDO

OBRIGADO POR TER NOS VISITADO!

TRAGA SEMPRE BOAS IDÉIAS!

A DIRETORIA!

quinta-feira, 14 de abril de 2011

Como fazer um auto-exame da pele

Como fazer um auto-exame da pele

É importante saber reconhecer os sinais precoces do melanoma, o câncer de pele mais perigoso e que provoca mais mortes.

Assim, deve-se examinar a própria pele com frequência para se habituar com o aspecto usual dos seus sinais e pintas. Isso torna mais fácil saber se algum deles está se modificando e procurar a opinião de um dermatologista caso isso aconteça.

O auto exame em 5 passos

1) Examine o seu corpo de frente e de costas no espelho, depois o lado direito e o esquerdo do corpo, com os braços levantados, inclusive as axilas.

2) Dobre os cotovelos e olhe cuidadosamente os antebraços, braços e mãos, frente e verso.

3) Olhe atrás das suas pernas e pés, os espaços entres os dedos e as plantas dos pés.

4) Examine atrás do pescoço e o couro cabeludo com um espelho de mão, separando os cabelos com um pente.

5) Verifique a parte de baixo das nádegas e regiões genitais com o espelho de mão.

Sinal do patinho feio

Os sinais benignos tendem a ser simétricos, com bordas regulares, coloração uniforme e menores que 6mm de tamanho. Aqueles que não se encaixam nesse padrão, são suspeitos e devem ser verificados. Entenda melhor estas características, conhecendo a regra do ABCD.

Um parâmetro que pode ser útil se você tem vários sinais é observar a característica de todos e, se um deles é diferente dos demais, o "patinho feio" merece uma avaliação por um especialista.

O auto-exame vai possibilitar que você conheça melhor a sua pele e os seus sinais, facilitando perceber o surgimento de lesões que não existiam ou detectando modificações em sinais antigos.

Caso isso ocorra, procure um dermatologista para uma consulta o quanto antes. O diagnóstico precoce é fundamental para a cura do melanoma.

Fonte: http://www.dermatologia.net/novo/base/artigos/auto_exame.shtml

terça-feira, 12 de abril de 2011

Valor para agente de saúde cresce R$ 209 milhões

MS aumentou em 12% o valor repassado ao ano por profissional na Portaria nº 2.008, publicada dia 02/09/2009.
Medida beneficia 5.330 municípios, onde trabalham 229,9 mil agentes.
O Ministério da Saúde aumentou em R$ 209 milhões ao ano o valor destinado ao trabalho dos agentes comunitários de saúde. O recurso repassado aos municípios por profissional a cada mês subiu de R$ 581,00 para R$ 651,00 conforme portaria publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 2 de setembro. Isso representa um crescimento de 12%, a mesma proporção do ajuste do salário mínimo neste ano. A medida beneficia 5.330 municípios brasileiros - onde trabalham 229,9 mil agentes comunitários de saúde.

“Esse aumento substancial em um momento de contingenciamento financeiro reflete a importância desses profissionais para o Sistema Único de Saúde”, ressalta a Diretora de Atenção Básica do Ministério da Saúde, Claunara Schilling Mendonça. Segundo ela, a meta é chegar a 240 mil agentes até fim de 2010. Significa um investimento anual de quase R$ 2 bilhões para a manutenção desses profissionais.

O recurso adicional deve ser aplicado, entre outras ações, na melhoria das condições de trabalho dos agentes comunitários de saúde, como compra de equipamentos, mobiliário, reformas ou até mesmo aumento de salário. As secretarias municipais de saúde definirão o destino das verbas para atenção básica, conforme suas prioridades e as necessidades de cada região.

ATENDIMENTO INTEGRADO - Os agentes comunitários atuam dentro das equipes da Estratégia Saúde da Família, iniciativa do Ministério voltada à melhoria da atenção básica. São eles que visitam os moradores das comunidades, orientam sobre os serviços de saúde e levam às informações aos médicos, enfermeiros e assistentes sociais das equipes sobre os principais problemas dos moradores.

O papel dos agentes comunitários é fundamental na integração entre a população e os profissionais da atenção básica, nível de assistência voltada à promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação da saúde. Os 229,9 mil agentes que atuam no país atendem cerca de 113,6 milhões de pessoas, o equivalente a 59,9% da população.

RESULTADOS – A Saúde da Família é a principal estratégia do Ministério da Saúde para reorientar o modelo de atenção básica à população. Conforme a proposta, equipes multidisciplinares – formadas por um médico, um enfermeiro, técnicos ou auxiliares de enfermagem e até 12 agentes comunitários – atendem as famílias de determinada região. As equipes trabalham em ações de promoção, prevenção, recuperação, reabilitação de doenças e manutenção da saúde dessas comunidades.

Atualmente, a Estratégia Saúde da Família está presente em 94% dos municípios do país, respondendo às demandas de 49,9% da população brasileira. Um total de 29.710 equipes atua em 5.229 municípios. A meta do Ministério da Saúde é chegar a 32.000 equipes implantas no fim de 2010, quando a iniciativa completará 17 anos.

A região Nordeste responde pelo maior percentual de cobertura, 69,9%. Em segundo estão Centro-Oeste e Norte – ambas com 49,4% de suas populações cobertas pela estratégia –, seguidos pelo Sul, 48,5%, e Sudeste, 37,3%.

Levantamento do Ministério da Saúde de 2008 aponta que o trabalho das equipes de saúde da família nos municípios impacta positivamente no acesso à saúde, realização de pré-natal e redução de mortes de crianças menores de um ano por causas mal definidas. Uma pesquisa científica que analisou a iniciativa três anos atrás demonstrou que a cada 10% de aumento da cobertura, a mortalidade infantil reduz em 4,56%.

Fonte: http://brasilsus.com.br/noticias/nacionais/100375-valor-para-agente-de-saude-cresce-r-209-milhoes-.html?q=agentes+comunit%C3%A1rios+sa%C3%BAde

Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006

Ementa: Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para regulamentar a EC nº 63/10, instituir o piso salarial profissional nacional, as Diretrizes do Plano de Carreira, o Curso Técnico das atividades dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.

Fonte: http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=494211

Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados

Ementa: Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados incidentes sobre motocicletas e bicicletas e reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda, no mercado interno, desses bens, quando adquiridos por Agente Comunitário de Saúde e por Agente de Combate às Endemias.

Explicação da Ementa: Altera incisos XV e XVI do art. 28 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004.

Fonte: http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=497147

sábado, 2 de abril de 2011

Projeto de Lei 486/2011

Ementa: Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para estabelecer normas para o provimento de cargo e emprego de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias; estabelece prazos para a certificação de processo seletivo já realizado ou para a sua realização; e assegura direito à efetivação de agente contratado nos termos da Emenda Constitucional nº 51, de 2006, quando, findo o prazo estabelecido para a realização do processo seletivo, este não for realizado.

Indexação: Alteração, lei federal, normas, provimento, cargo, emprego, agente comunitário de saúde, agente de combate às endemias, prazo, certificação, processo seletivo, garantia, direito, efetivação.

Despacho:
16/3/2011 - Apense-se à(ao) PL-7495/2006. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Prioridade

Fonte: http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=492472

Projeto de Lei 658/2011

Situação: SECAP(SGM): Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.

Ementa: Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para regulamentar a EC nº 63/10, instituir o piso salarial profissional nacional, as Diretrizes do Plano de Carreira, o Curso Técnico das atividades dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.

Indexação: Alteração, lei federal, regulamentação, Emenda Constitucional, fixação, piso salarial profissional, Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate às Endemias, plano de carreira, curso técnico, capacitação profissional.
Fonte: http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=494211