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terça-feira, 10 de maio de 2011

Lei nº 1295/2004

LEI N.º 1295, DE 23 DE ABRIL DE 2004

Apresenta emenda aditiva a Lei 1.107/2001 (Dispõe sobre a criação do Cargo da Carreira e da Remuneração dos Profissionais da Administração Pública Municipal da Prefeitura Municipal de Alta Floresta, MT).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL MANTEVE E EU PROMULGO NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º Acresce § 3º ao artigo 14 da Lei 1.107/2001, com a seguinte redação:
..............................................................................................................
Artigo 14º -.............................................................................................
..............................................................................................................
§ 3º - O Servidor da Administração Pública Municipal investido em cargo comissionado, mesmo não sendo em sua área originária, terá todo e qualquer curso de aperfeiçoamento reconhecido para incorporação salarial em progressão horizontal em classes, desde que ocupe o cargo por um período mínimo de 12 (doze) meses, respeitando-se a carga horárias explicitada nesta Lei.
..............................................................................................................
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Alta Floresta, MT, 23 de Abril de 2004.


ARNALDO CORSINO DA ROCHA
Presidente

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