Ementa: Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados incidentes sobre motocicletas e bicicletas e reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda, no mercado interno, desses bens, quando adquiridos por Agente Comunitário de Saúde e por Agente de Combate às Endemias.
Explicação da Ementa: Altera incisos XV e XVI do art. 28 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004.
Fonte: http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=497147
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