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sexta-feira, 16 de novembro de 2012
LEI N.º 1.980/2012
“ALTERA A LEI N.º 1.587/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
AUTORIA: Executivo Municipal
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais aprovou, e eu, MARIA IZAURA DIAS ALFONSO, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- O Art. 1.º da Lei n.º 1.587/2007 passa a ter a seguinte redação:
“Ficam criados 150 (cento e cinqüenta) cargos públicos de Agente Comunitário de Saúde, vinculados ao REGIME ESTATUTÁRIO e providos mediante processo seletivo público e/ou concurso público, com a carga horária de 40 horas semanais, e com remuneração mensal igual ao valor do Incentivo de Custeio fixado através de Portaria do Ministério da Saúde”.
Art. 2.º- As despesas provenientes desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação
orçamentária:
ORGÃO 09 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 02 – Fundo Municipal de Saúde
Proj.Atividade – Manutenção das Ações da Atenção Básica
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2012.
Art. 4.º - Revogam-se as disposições e contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, em 10 de Maio de 2012.
MARIA IZAURA DIAS ALFONSO
Prefeita Municipal
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Um comentário:
Foi uma das grandes lutas da Associação que, no dia da votação da lei fazia um ano que protocolamos o primeiro ofício solicitando a cessação do desconto do patronal do incentivo dos ACE e ACS.
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