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quarta-feira, 27 de março de 2013

OFICIO n.º 001/2013


ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA SAÚDE DE ALTA FLORESTA – MT
ASPSAF
CNPJ: 10.877.032/0001-23

OFICIO n.º 001/2013
A:        PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA
A/C EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DR ASIEL BEZERRA DE ARAUJO
DA:     ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA SAÚDE – ASPSAF/MT
LEOCADIA GEORGINA DIAS MEIRELES
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE EFETIVAÇÃO DOS AGENTES DE SAÚDE
DATA:     ALTA FLORESTA, MT, 04 DE JANEIRO DE 2012.


Excelentíssimo Senhor;
A Associação dos Servidores da Saúde de Alta Floresta com base nos artigos 6º e 7º de seu Estatuto, vem mui respeitosamente reivindicar junto a Vossa Excelência a efetivação dos Agentes de Combate as Endemias (ACE) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS) que prestaram o processo seletivo em 2008, em consonância com a Lei Federal nº 11.350/2006 e Emenda Constitucional (EC) 51. Tais servidores tomaram posse no dia 05/01/2009.
Tal procedimento visa dar maior estabilidade a categoria incluindo-a ao grupo de funcionários efetivos garantindo a aplicação dos direitos e deveres em conformidade ao Estatuto do Servidor Público Municipal Lei 382/1991.
Somos cientes de que a partir do momento que tais servidores estiverem regularizados muitos problemas de Saúde relacionados à instabilidade desaparecerão trazendo maior benefício à população num atendimento com mais qualidade.
Tal reivindicação se adéqua dentro das jurisprudências que vem ocorrendo a nível estadual nos municípios de Sinop, Rondonópolis, Chapada dos Guimarães, Cuiabá, além de municípios de outros Estados da Federação que efetivaram seus servidores assumindo a categoria como parceira no processo de prevenção as doenças endêmicas.
Entretanto, numa reunião, realizada na casa da então candidata a vereadora senhora Fátima Reis, com os referidos Agentes e esta Associação, Vossa Excelência assumiu compromisso conosco que efetivaria os agentes, caso a ex-prefeita Maria Izaura assim não o fizesse.
No entanto, a categoria possui reconhecimento constitucional desde a implantação da Emenda 51 e por último a EC 63 que cria o Plano de Cargo, Carreira e Salário – PCCS. Portanto, está contextualizada a existência constitucional da categoria.
Sem mais para o momento reiteramos com votos estima e apreço, além de agradecermos pela vossa colaboração sempre que necessitamos.

Respeitosamente,


________________________
Leocadia Georgina Dias Meireles
Presidente



ANEXO



Av. São Domingos, nº 778, Boa Nova 03, Alta Floresta, MT, CEP: 78.580-000
Telefone: (66) 3521-6341 ou (66)9213-0631

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