ASSOCIAÇÃO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA SAÚDE DE ALTA FLORESTA – MT
ASPSAF
CNPJ:
10.877.032/0001-23
OFICIO n.º 001/2013
A: PREFEITURA
MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA
A/C
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DR ASIEL BEZERRA DE ARAUJO
DA: ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA SAÚDE –
ASPSAF/MT
LEOCADIA GEORGINA DIAS
MEIRELES
ASSUNTO:
SOLICITAÇÃO
DE EFETIVAÇÃO DOS AGENTES DE SAÚDE
DATA: ALTA
FLORESTA, MT, 04 DE JANEIRO DE 2012.
Excelentíssimo Senhor;
A
Associação dos Servidores da Saúde de Alta Floresta com base nos artigos 6º e
7º de seu Estatuto, vem mui respeitosamente reivindicar junto a Vossa Excelência
a efetivação dos Agentes de Combate as Endemias (ACE) e Agentes Comunitários de
Saúde (ACS) que prestaram o processo seletivo em 2008, em consonância com a Lei
Federal nº 11.350/2006 e Emenda Constitucional (EC) 51. Tais servidores tomaram
posse no dia 05/01/2009.
Tal
procedimento visa dar maior estabilidade a categoria incluindo-a ao grupo de
funcionários efetivos garantindo a aplicação dos direitos e deveres em
conformidade ao Estatuto do Servidor Público Municipal Lei 382/1991.
Somos
cientes de que a partir do momento que tais servidores estiverem regularizados
muitos problemas de Saúde relacionados à instabilidade desaparecerão trazendo
maior benefício à população num atendimento com mais qualidade.
Tal
reivindicação se adéqua dentro das jurisprudências que vem ocorrendo a nível
estadual nos municípios de Sinop, Rondonópolis, Chapada dos Guimarães, Cuiabá,
além de municípios de outros Estados da Federação que efetivaram seus
servidores assumindo a categoria como parceira no processo de prevenção as
doenças endêmicas.
Entretanto,
numa reunião, realizada na casa da então candidata a vereadora senhora Fátima
Reis, com os referidos Agentes e esta Associação, Vossa Excelência assumiu
compromisso conosco que efetivaria os agentes, caso a ex-prefeita Maria Izaura
assim não o fizesse.
No
entanto, a categoria possui reconhecimento constitucional desde a implantação
da Emenda 51 e por último a EC 63 que cria o Plano de Cargo, Carreira e Salário
– PCCS. Portanto, está contextualizada a existência constitucional da
categoria.
Sem
mais para o momento reiteramos com votos estima e apreço, além de agradecermos
pela vossa colaboração sempre que necessitamos.
Respeitosamente,
________________________
Leocadia Georgina
Dias Meireles
Presidente
ANEXO
Av. São
Domingos, nº 778, Boa Nova 03, Alta Floresta, MT, CEP: 78.580-000
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